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Com lei mais rígida, dupla é condenada por furto de cabos elétricos em Guarulhos

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Da Redação

Dois homens foram condenados a cinco e oito anos de prisão em regime fechado por furtar cerca de 18 kg de fios de cobre de um banco em Guarulhos. A decisão da 2ª Vara Criminal da cidade aplicou pela primeira vez uma qualificadora mais severa introduzida pela Lei nº 15.181/25, que aumenta as penas para crimes envolvendo furto de infraestrutura elétrica.

Crime foi flagrado após perseguição policial

Os réus utilizaram diversas ferramentas para cortar e roubar os cabos de cobre das instalações elétricas da agência bancária. Após o furto, a dupla tentou fugir do local, mas foi interceptada por policiais militares durante uma perseguição.

Além das penas de reclusão, ambos os condenados deverão pagar multa. A sentença representa um marco na aplicação da nova legislação que busca coibir esse tipo de crime, cada vez mais frequente e que causa prejuízos à infraestrutura pública e privada.

Provas periciais confirmaram autoria do crime

O juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso fundamentou sua decisão com base em laudos periciais e depoimentos de policiais que participaram da prisão. Segundo o magistrado, as evidências técnicas e os relatos dos agentes de segurança foram determinantes para comprovar a autoria e a materialidade do delito.

“Em contrapartida, as declarações dos acusados usuários habituais de crack, com outras passagens criminais por furto, não encontram qualquer suporte probatório que lhes confira credibilidade, não sendo aptas a infirmar o valor do testemunho policial, prestado por agentes públicos no exercício regular de suas funções”, escreveu o juiz na sentença.

Nova lei endurece penas para furto de infraestrutura elétrica

A Lei nº 15.181/25 introduziu o artigo 155, §8º, no Código Penal, estabelecendo penas mais severas para furtos de fios, cabos ou equipamentos destinados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a reincidência dos réus, que já possuíam histórico criminal por furtos anteriores. A aplicação da nova qualificadora resultou em penas mais elevadas do que as previstas para furtos comuns.

Decisão ainda cabe recurso

A defesa dos condenados pode recorrer da sentença aos tribunais superiores. Enquanto isso, os réus deverão cumprir suas penas em regime fechado, conforme determinado pela justiça.

O caso representa um exemplo da aplicação prática da nova legislação, que visa proteger a infraestrutura essencial e punir com mais rigor aqueles que praticam crimes que afetam o fornecimento de serviços básicos à população.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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