O Supremo Tribunal Federal formou maioria para considerar inconstitucionais trechos da lei que simplificou o processo de comercialização de ouro no Brasil. A norma presume a legalidade do metal adquirido e a boa-fé da empresa que o comprou. O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7345 e 7273,no plenário virtual, termina às 23h59 desta sexta-feira(21/03). Até agora, seis ministros votaram para invalidar a regra.
Nas ações, os Partidos Socialista Brasileiro (PSB), Rede Sustentabilidade (Rede), e Partido Verde (PV) argumentam que a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ilegais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.
Em maio de 2023, o Supremo referendou, por unanimidade, decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a lei.
Em sessão virtual, ao declarar o dispositivo da lei inconstitucional, Gilmar Mendes ressaltou que evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e para o aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência na mudança de paradigma.
“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado, o que justifica não apenas a declaração de inconstitucionalidade do art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013, como também a determinação de providências administrativas tendentes a incrementar a fiscalização”, afirmou.
O ministro determinou que o poder Executivo federal, em especial à Agência Nacional de Mineração (ANM), o Banco Central do Brasil, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Casa da Moeda do Brasil, sem prejuízo da atuação de outros órgãos, adotem medidas regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs.