Da Redação
A TV Globo foi condenada a pagar indenização aos pais de um jovem assassinado em uma briga entre torcidas organizadas do futebol paulista. O motivo: a emissora filmou e exibiu imagens do velório e do enterro do rapaz sem autorização da família. A decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a liberdade de imprensa tem limites quando confrontada com o direito à imagem e à privacidade.
Família proibiu cobertura, mas emissora ignorou
Os pais do jovem deixaram claro que não queriam a presença de jornalistas no velório nem no sepultamento. Mesmo assim, a TV Globo registrou as cenas e as exibiu em sua programação. Para o STJ, esse comportamento configurou uso indevido da imagem — ou seja, um ato ilícito que gera obrigação de indenizar.
O caso chegou ao tribunal após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenar a emissora a apagar qualquer vídeo ou matéria com a imagem do falecido e proibir sua veiculação em canais abertos, pagos ou na internet, além de determinar o pagamento de indenização por dano moral à família.
O que diz o STJ sobre liberdade de imprensa e direito à imagem
A Globo recorreu argumentando que o caso era de interesse público, que não houve julgamento negativo sobre a vítima e que a condenação representaria censura ao jornalismo. O STJ não acatou esses argumentos.
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva deixou claro que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto. Ela precisa ser equilibrada com outros direitos igualmente previstos na Constituição, como o direito à honra e à imagem. Segundo ele, a emissora poderia ter noticiado o crime sem precisar mostrar as cenas do velório — o que torna a exibição dessas imagens desnecessária e abusiva.
Dor da família não precisava ser exposta para informar o público
O relator foi enfático ao afirmar que o velório é um momento íntimo, marcado por dor profunda, especialmente diante de uma morte violenta e prematura. Exibir essas cenas sem permissão demonstrou, nas palavras do ministro, “ausência de sensibilidade diante da situação”.
O STJ também aplicou ao caso a Súmula 403, que estabelece que, quando há uso indevido da imagem de uma pessoa, não é preciso provar que houve dano à honra para que a indenização seja devida. O prejuízo moral é presumido automaticamente.
Pais têm direito à indenização mesmo sendo familiares, não a vítima direta
Um ponto importante do julgamento diz respeito a quem pode ser indenizado. Como o jovem faleceu, não é possível compensá-lo diretamente. Por isso, o STJ reconheceu o chamado dano moral reflexo — aquele sofrido por pessoas próximas à vítima direta de um ato ilícito.
Nesse caso, os pais foram atingidos indiretamente pela divulgação indevida das imagens e têm direito a uma indenização autônoma, independente da que caberia ao próprio filho. Essa é uma jurisprudência consolidada no tribunal, que reconhece o sofrimento de familiares como dano indenizável por si só.


