Por Hylda Cavalcanti
Um pedido judicial diferente, porém, com razões de ser, chamou a atenção da Justiça Federal. Tratou-se de um pai servidor público federal que, por ter tido filhos gêmeos, solicitou direito à licença-paternidade em período semelhante ao que é concedido às mulheres para licença-maternidade.
O autor da ação alegou que quando soube que a esposa estava esperando gêmeos, pediu essa ampliação de tempo para que pudesse ajudar mais em casa, nos cuidados com os filhos. Como o juízo de primeira instância negou a solicitação, ele ajuizou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1).
Divisão de trabalhos
O homem argumentou nos autos que “negar ao pai o direito de exercer ativamente a paternidade e à mãe o direito de ter o seu companheiro ao seu lado durante esse momento, significa contribuir para a manutenção da separação sexual do trabalho entre o casal”.
Acrescentou que isso também amplia o “preconceito de gênero”. Afirmou que os bebês nasceram prematuros e permaneceriam dois meses na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, motivo pelo qual tinha recorrido ao TRF 1. Apesar disso, entre os argumentos do pai e a legislação, prevaleceu a legislação.
Sem previsão legal
Para o relator do caso no Tribunal, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, “a legislação de regência prevê a concessão da licença-paternidade por um período de até 20 dias, incluída a prorrogação, não havendo previsão legal para licença de 180 dias”.
O magistrado destacou que “ausente previsão legal, descabe ingerência do Poder Judiciário voltada à concessão de período estendido de licença paternidade para além do prazo total de 20 dias”.
O caso foi julgado pela 1ª Turma do TRF. Por unanimidade, o colegiado votou conforme o voto do relator. O processo em questão foi o de Nº 1015476-46.2021.4.01.3400. O processo não foi liberado para consulta pela Corte.
— Com informações do TRF 1