Por Hylda Cavalcanti
Uma homologação de divórcio ou de outro tipo de decisão proferida em outro país, não precisa ser pedida no Brasil apenas pelas partes envolvidas, mas também por uma terceira pessoa interessada no caso. A exigência para isso é que a pessoa comprove que o resultado dessa decisão trará grande impacto e repercussão em sua vida, seja do ponto de vista civil, social ou financeiro.
Como exemplo disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas também por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.
Regularização de casamento
Com base nessa posição, os ministros que integram a Corte Especial do STJ reconheceram a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão.
A partir dessa decisão, a mulher poderá avançar na regularização de seu casamento, também celebrado na Alemanha, e de outras documentações, perante autoridades brasileiras. A autora da ação argumentou que seu caso necessitava de urgência, uma vez que ela não conseguia deixar o país após o consulado negar a renovação de seu passaporte.
Dúvidas no consulado
As dificuldades se deram, conforme informações do processo, porque houve dúvida sobre a validade de seu matrimônio, uma vez que o marido havia sido casado com outra brasileira e a dissolução desse vínculo não tinha sido homologada. Para o relator do processo no STJ, ministro Raul Araújo, “a situação expôs uma lacuna burocrática entre Brasil e Alemanha que deixou a brasileira em situação de vulnerabilidade jurídica e administrativa”.
O magistrado lembrou que a jurisprudência do Tribunal tem sido no sentido de reconhecer a legitimidade de um terceiro interessado para requerer a homologação de sentença estrangeira, caso necessário. Afirmou, também, que a autora da ação “tem interesse jurídico direto e legítimo na homologação do divórcio entre o falecido cônjuge e a ex-esposa, procedimento essencial para a validação de seu casamento no Brasil”.
Violação de direitos fundamentais
O relator explicou que a medida permitirá à mulher, entre outros direitos, o uso do sobrenome de casada e a renovação de documentos oficiais, atualmente negados pelas autoridades consulares. Afirmou, ainda, que a requerente atendeu aos requisitos legais para pedir a homologação do divórcio, e o seu não acolhimento poderia levar à violação de direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção.
“Está claro que a ora requerente tem legítimo interesse jurídico próprio na homologação pleiteada, já que contraiu núpcias com o divorciado, hoje falecido, embora não tenha sido parte no processo alienígena. Assim, possui também legitimidade presente pedido de homologação de decisão estrangeira”, ressaltou. O número do processo não foi divulgado pelo STJ pelo fato de tramitar sob sigilo judicial.
— Com informações do STJ


