Magistrados da Justiça do Trabalho, entre ativos e aposentados, receberam ao longo de 2025 cerca de R$ 1 bilhão em valores que ultrapassaram o teto constitucional de R$ 46,3 mil. O tema foi debatido nesta semana no Supremo Tribunal Federal, que analisa a legalidade das chamadas verbas indenizatórias e dos chamados supersalários no serviço público.
Pagamentos acima do teto
De acordo com levantamento publicado pela Folha, uma juíza da categoria chegou a receber R$ 1,7 milhão em dezembro, impulsionada por direitos eventuais e verbas retroativas.
Esses valores não se submetem ao teto constitucional quando classificados como indenizatórios. Além disso, não sofrem incidência de Imposto de Renda.
Uma juíza aposentada que representa a categoria, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, também recebeu valores acima do teto. Em dezembro, seu salário líquido chegou a R$ 128 mil.
Defesa no Supremo
Na quarta-feira (25), durante julgamento no STF sobre supersalários, Cláudia criticou o uso do termo “penduricalhos” para se referir às verbas adicionais.
“Credito uma conotação extremamente negativa à expressão penduricalho. O que temos são pagamentos baseados em legislação estadual ou resolução do CNJ”, afirmou no plenário.
Ela declarou ainda que juízes de primeiro grau não dispõem de benefícios como carro oficial, apartamento funcional ou plano de saúde custeado pelo tribunal.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório, água e café. O desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Mal tem um lanche”, disse.
Posição do CNJ e autonomia dos tribunais
Procurada, a ABMT não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação do texto.
Em nota, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que o Judiciário possui independência administrativa e que cada tribunal é responsável pela gestão de seu orçamento.
O conselho destacou que os salários são fixados pelos próprios tribunais e que o CNJ realiza controle posterior, analisando eventual ilegalidade.
Julgamento suspenso no STF
O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre os supersalários. A análise será retomada em 25 de março, junto a outras ações sobre o mesmo tema.
Enquanto isso, seguem em vigor decisões liminares que barraram parte dos pagamentos.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só podem ser pagas quando houver previsão expressa em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A liminar foi concedida em ação da Procuradoria-Geral da República e ainda será submetida ao plenário.
Limites e retroativos
A decisão de Gilmar Mendes restringe pagamentos definidos por atos administrativos ou leis estaduais, prática comum na concessão dessas verbas.
O ministro também autorizou, por 45 dias, o pagamento de retroativos já previstos para integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A medida está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino, que no início do mês suspendeu penduricalhos nos três Poderes e estabeleceu que apenas verbas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto constitucional.
Após o fim dos prazos fixados, magistrados e membros do Ministério Público só poderão receber valores indenizatórios previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público.


