A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para terça-feira (10) a continuação do julgamento do recurso especial da arquiteta Adriana Villela no caso Crime da 113 Sul. O colegiado também analisa pedido de prisão imediata da ré apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Ministério Público Federal (MPF) e assistente da acusação. A arquiteta foi condenada a 61 anos e três meses de prisão pelo triplo homicídio de seus pais e uma funcionária.
O julgamento teve início em 11 de março deste ano, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou o pedido da defesa para anular o júri. A votação foi suspensa após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
Transmissão ao Vivo e Credenciamento
A sessão será transmitida pelo canal do STJ no YouTube, com início às 14h. Jornalistas que desejarem acesso à área reservada para imprensa na sala de julgamento devem pedir credenciamento pelo email imprensa@stj.jus.br.
As vagas são limitadas e o registro de imagens será feito exclusivamente por profissionais da Secretaria de Comunicação Social do STJ. Fotógrafos e cinegrafistas interessados em permanecer no mezanino do segundo andar também devem se credenciar previamente.
Condenação por Triplo Homicídio
Adriana Villela foi condenada pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela. Também foi responsabilizada pela morte da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
A acusação aponta a arquiteta como mandante do triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009. O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência ao local dos assassinatos.
Defesa Questionou Nulidades do Julgamento
A defesa da arquiteta pediu anulação do julgamento com base em supostas nulidades processuais. Os advogados questionaram o acesso a mídias com depoimentos dos corréus, disponibilizadas apenas no sétimo dia do julgamento.
Também foi alegada possível suspeição de jurada que não teria declarado participação em redes sociais. A defesa argumentou ainda que a decisão condenatória foi contrária às provas dos autos.
Relator Destacou Soberania do Júri
Em seu voto, o ministro Rogerio Schietti destacou que as nulidades têm momento certo para serem arguidas no rito do júri. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a defesa sabia da possível suspeição mas não a recusou motivadamente.
O relator ponderou que nos processos julgados por juízes do povo, “a Constituição e o Código de Processo Penal lhes autorizam a decidir a favor da versão mais verossímil”. A insurgência contra o acesso tardio a provas também precluiu por não ter sido exteriorizada no momento adequado.