Da Redação
A Justiça do Rio Grande do Sul chamou a atenção recentemente por decisão que reconheceu a dupla maternidade de um menino nascido em 2023 por meio de inseminação artificial caseira. A magistrada responsável pela decisão, juíza Jacqueline Bervian, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, determinou que o cartório de registro civil inclua o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento da criança, além dos ascendentes dela como avós.
Conforme relatam os autos, o casal formado por mulheres, que está junto desde 2019, tentou por diversas vezes clínicas de reprodução assistida. Mas em função dos altos custos e por questões de saúde, optou pela inseminação caseira com um doador anônimo. Após o nascimento do filho, o casal buscou registrar a criança com a dupla maternidade, mas teve o pedido negado pelo cartório.
Não está nas regras do CNJ
A representação notarial argumentou que seria necessário entrar com uma ação judicial para esse tipo de registro, uma vez que o procedimento não se enquadra nas exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que prevê a necessidade de uma declaração do diretor técnico da clínica responsável para o registro de nascimentos por reprodução assistida.
Ao analisar o caso, porém, a juíza que deu a decisão afirmou que o livre planejamento familiar é um direito constitucional. E que o Estado não pode restringir a formação de famílias apenas pela ausência de regulamentação para a chamada “inseminação caseira”.
A magistrada ressaltou que “negar o registro em igualdade de condições configuraria discriminação e afrontaria princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o melhor interesse da criança”.
Projeto conjunto do casal
O Ministério Público também se manifestou a favor do pedido. O parecer apresentado pelo MP sobre o caso destacou que “a falta de um documento técnico não poderia inviabilizar o reconhecimento da maternidade, especialmente diante das provas do projeto parental em conjunto do casal”.
Com o reconhecimento jurídico, o menino tem agora garantido o vínculo oficial com as duas mães, assegurando-lhe direitos como nome, identidade, alimentos e herança, refletindo a realidade familiar em que vive.
— Com informações do TJRS