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STJ alcança em 2025 a consolidação de 1.400 temas repetitivos nos  últimos anos, conforme divulga balanço

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que atingiu, neste ano, a marca de 1.400 temas repetitivos consolidados. Somente em 2025, ​foram 100 temas afetados para julgamento dentro desses sistema, por meio do qual as decisões definidas valem para todos os processos sobre o mesmo tema em tramitação nos tribunais brasileiros. 

Com a marca, o STJ passa a se destacar como Corte de precedentes e em sua contribuição para permitir um tratamento rápido e uniforme de questões jurídicas que se repetem em grande número de processos no Judiciário.

Para se ter ideia, conforme balanço divulgado pela área processual do Tribunal, no período entre 2018 e 2025, os temas afetados por ano na Corte passaram de 24 para 100, o que representa um crescimento de quase 320%. 

Fortalecimento de precedentes

Conforme avaliação do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o aumento de temas ao longo dos anos “reflete o fortalecimento da cultura de precedentes no Judiciário e o compromisso do tribunal com a segurança jurídica e a uniformização da interpretação da legislação federal”.

Segundo ele, “a marca alcançada demonstra o comprometimento com uma jurisprudência estável, íntegra e coerente”. O magistrado também ressaltou que a boa performance do STJ reflete o trabalho conjunto entre os órgãos julgadores, a Comissão e o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac)”.

Tema 1.400

Kukina é o relator do Tema 1.400, afetado pela 1ª Seção. A controvérsia está em definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto.

No acórdão de afetação, o ministro apontou a existência de milhares de processos em tramitação nas instâncias ordinárias sobre a mesma questão, bem como a relevância de o STJ definir a admissibilidade ou não de recursos especiais que tratem sobre o tema. “Apenas neste ano de 2025, já foram, por mim, proferidas mais de 400 decisões monocráticas versando sobre demandas de idêntica natureza”, explicou o magistrado.

A sistemática dos repetitivos, prevista a partir do artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 256 do Regimento Interno do STJ, permite que o tribunal, ao julgar um ou alguns recursos especiais escolhidos como representativos da controvérsia, defina uma tese jurídica para orientar todos os juízes e tribunais na análise da mesma questão. O artigo 927, inciso III, do CPC determina que o entendimento fixado neste rito seja observado no julgamento dos processos semelhantes.

Atuação conjunta dos tribunais

Um exemplo do sucesso desse trabalho foi informado pelo assessor-chefe do Nugepnac do STJ, Marcelo Marchiori. Ele informou, no balanço, que o crescimento dos temas repetitivos é resultado, entre outros fatores, da atuação conjunta das presidências e das vice-presidências dos Tribunais de Justiça (TJs), dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e de diversas unidades do tribunal.

Prova da parceria bem-sucedida citada por ele foi a firmada com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – considerado o maior tribunal do mundo em volume de processos. De janeiro de 2009 a junho de 2025, a Corte paulista deixou de enviar aproximadamente 723 mil processos ao STJ graças à aplicação das teses fixadas no sistema dos repetitivos.

Além disso, a cooperação com grandes litigantes acelerou a identificação de temas aptos à afetação, como demonstra, ainda, o acordo técnico firmado entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Somente esse acordo já resultou na redução de quase 3,8 milhões de processos no Judiciário, reforçando o uso de precedentes qualificados e padronizando a atuação da advocacia pública”, frisou Marchiori.

— Com informações do STJ

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