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O STF em 2025 recebeu a denúncia contra seis acusados de integrar núcleo 2 da tentativa de golpe

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Da Redação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que seis investigados na operação sobre tentativa de golpe de Estado deveriam a responder como réus em ação penal, após concluir que a acusação da Procuradoria-Geral da República apresentou provas suficientes de materialidade dos crimes e indícios de autoria.

A decisão atingia o chamado Núcleo 2 da organização que planejava derrubar o governo eleito. Os denunciados eram Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal, Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército, Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal, Mário Fernandes, general da reserva, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

Os réus foram acusados dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Análise das provas apresentadas

O relator da Petição 12100, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral da denúncia. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República descreveu os fatos de forma satisfatória, encadeada e lógica, apresentando a classificação de cada delito e os indícios contra os acusados. Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam integralmente o voto do relator.

Alexandre de Moraes ressaltou que nesta fase processual bastaria haver indícios de autoria dos crimes. O ministro destacou que com a abertura da ação penal, o contraditório será estabelecido e todos os fatos imputados deverão ser comprovados pela Procuradoria-Geral da República. Ele afirmou que a presença de qualquer dúvida razoável leva à absolvição.

O relator apresentou vídeos que mostravam a violência dos atos de 8 de janeiro, com manifestações em frente a quartéis pedindo golpe e atos violentos em Brasília. Segundo o ministro, a denúncia se baseiava em provas que atestavam a materialidade dos atos e traziam indícios de autoria.

Indícios individualizados contra cada denunciado

Alexandre de Moraes detalhou os indícios apresentados contra cada acusado, incluindo documentos, mensagens de celular, registros de entrada em prédios públicos e depoimentos que confirmam declarações do colaborador premiado Mauro Cid. Todas as defesas tiveram acesso aos fatos, aos motivos da denúncia e às razões dos crimes, segundo o ministro.

Fernando de Sousa Oliveira era acusado de participar de operação de uso indevido de policiais rodoviários federais para interferir no resultado das eleições. Foram encontradas mensagens com trocas de informações estratégicas para policiamento direcionado no segundo turno.

Filipe Garcia Martins Pereira teria participado de reunião com o então presidente Jair Bolsonaro para tratar da minuta de decreto de golpe. Dados mostram sua entrada no Palácio da Alvorada em datas específicas, e depoimentos indicam que ele apresentou a minuta a Bolsonaro.

Marcelo Costa Câmara teve condutas descritas a partir de mensagens de WhatsApp em que repassa monitoramento de autoridades. Ele teria participado de reunião com o então presidente sobre temas golpistas.

Operação de policiamento direcionado

Marília Ferreira de Alencar era acusada de participar do policiamento direcionado no segundo turno de 2022. Foram encontradas trocas de mensagens com Fernando de Sousa e planilhas com dados de votação dos candidatos presidenciais. Os indícios foram corroborados por depoimento de analista de inteligência.

Mário Fernandes teria elaborado o plano Punhal Verde Amarelo, que previa assassinato de autoridades, incluindo o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre de Moraes. Foi apreendida planilha com detalhes da operação, impressa no Palácio do Planalto e levada ao Palácio da Alvorada. Também foram reveladas mensagens do general com Mauro Cid e manifestantes acampados em frente ao Quartel-General do Exército.

Silvinei Vasques participou de reunião para definir policiamento durante o segundo turno das eleições. Depoimento de agente confirmou que ele teria falado na necessidade de a corporação escolher um lado.

Preliminares rejeitadas

Antes de analisar o mérito da denúncia, a Primeira Turma rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas. Os ministros afastaram alegações de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, questão já analisada anteriormente pelo Plenário.

Por unanimidade, a Turma rejeitou impedimento e suspeição do Procurador-Geral Paulo Gonet, por suposta parcialidade. A decisão baseou-se no fato de que não foi apontado ato concreto irregular do procurador.

Por maioria, foi rejeitada preliminar de incompetência do colegiado. O ministro Alexandre de Moraes lembrou que essa questão já foi definida na análise da denúncia contra o Núcleo 1 dos acusados. A mudança regimental que fixou competência criminal das Turmas foi feita em 2023 e não tem relação com esta denúncia.

O ministro Luiz Fux ficou vencido sobre a competência. Para ele, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ir para Justiça comum. Uma vez reconhecida competência do Supremo, a análise deveria ficar sob responsabilidade do Plenário.

Defesa dos acusados

Os advogados dos denunciados apresentaram seus argumentos seguindo ordem alfabética. O advogado de Fernando de Sousa Oliveira sustentou que seu cliente colaborou com investigações e não teve envolvimento direto nos atos de 8 de janeiro.

A defesa de Filipe Garcia Martins alegou que não teve acesso a provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, incluindo dados de geolocalização. Argumentou haver incompatibilidade de datas sobre suposta participação na reunião da minuta do golpe.

O advogado de Marcelo Costa Câmara afirmou que a denúncia não individualizou a conduta do militar. Disse que seu cliente substituiu Mauro Cid na assessoria do ex-presidente e atuou como bombeiro, resolvendo pendências anteriores.

A defesa de Marília Ferreira de Alencar argumentou não haver descrição específica de conduta atribuída a ela. O boletim de inteligência elaborado pela delegada seria destinado ao então ministro da Justiça para identificar áreas com risco de confronto entre eleitores.

Colaboração premiada mantida

A Turma rejeitou por unanimidade alegação de nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro Cid e a Polícia Federal. O colegiado já havia decidido na análise do Núcleo 1 que o acordo foi legal e válido, sem coação, e que o Supremo não interferiu no conteúdo ou termos da colaboração.

Alexandre de Moraes afirmou que as defesas poderão avaliar a coerência das falas do colaborador na instrução do processo. As defesas terão todas as possibilidades de impugnar o delator em seu depoimento e participar das audiências.

A Primeira Turma também rejeitou alegações relativas à nulidade de provas, acessos de documentos e prazos para defesas. Segundo o relator, a Polícia Federal manteve disponíveis todas as indicações de provas obtidas na investigação para acesso da acusação e defesas.

Em 26 de março, a Primeira Turma já havia recebido denúncia contra acusados de integrar o Núcleo 1, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete auxiliares.

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