Da Redação
Um homem de 56 anos, morador de Santa Maria, foi condenado pela Justiça Federal por crime de racismo após publicar comentário de apologia ao nazismo na rede social X (antigo Twitter). A decisão da 2ª Vara Federal de Santana do Livramento foi publicada no dia 23 de janeiro e estabelece pena de dois anos de reclusão, além de multa e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.
A condenação representa um marco importante no combate ao discurso de ódio nas redes sociais. O caso mostra que manifestações preconceituosas na internet têm consequências legais concretas, mesmo quando publicadas sob pseudônimos.
Como o crime foi descoberto e denunciado
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação após identificar que a conta na rede social pertencia ao homem condenado. Na publicação que motivou o processo, o réu escreveu: “Essa é a prova atual e visual que Hitler estava certo”.
A investigação comprovou que o comentário tinha a intenção de proferir discurso discriminatório e ofensivo, incitando o ódio contra grupos sociais. O MPF demonstrou que a mensagem violava a legislação brasileira que criminaliza a prática de racismo e a apologia a regimes totalitários.
Réu tentou esconder identidade para evitar responsabilização
Durante o julgamento, o juiz federal Lademiro Dors Filho observou que o réu utilizava um nome diferente do próprio na rede social X. Essa tentativa de ocultar a identidade real foi interpretada como evidência de que ele tinha consciência da gravidade do ato cometido.
A materialidade e autoria do crime foram comprovadas durante o inquérito e no interrogatório do réu. As provas reunidas nos autos demonstraram que a publicação partiu efetivamente do condenado, mesmo com o uso de pseudônimo.
Apologia ao nazismo contraria compromisso do Brasil com direitos humanos
Na sentença, o magistrado destacou que a declaração na rede social revela preconceito intencional contra os grupos sociais que foram vítimas do regime nazista de Adolf Hitler. O juiz ressaltou que o nazismo é uma ideologia racista, ultranacionalista e antidemocrática, baseada no mito da “superioridade racial”.
“A apologia ao nazismo contraria o compromisso do Brasil com os direitos humanos e, de modo especial, com o repúdio ao racismo”, apontou Dors Filho na decisão. O magistrado enfatizou que manifestações desse tipo não podem ser toleradas em uma sociedade democrática.
Detalhes da condenação e das penas aplicadas
O réu foi condenado com base no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/08, que trata dos crimes de preconceito de raça ou cor. A pena base estabelecida foi de dois anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Além disso, o condenado deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


