Justiça de MS condena desembargador aposentado a ressarcir R$ 25,5 milhões por liberação irregular de precatório

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 14 de novembro de 2025

Da Redacão

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o desembargador aposentado Paulo Alfeu Puccinelli a devolver aos cofres públicos mais de R$ 25,5 milhões, por ter liberado um precatório fora da ordem cronológica. O caso envolve decisão de 2009, quando ele era presidente do Tribunal de Justiça do estado. Segundo a sentença, houve “grave violação da legalidade” e prejuízo direto ao Município de Campo Grande.

O Ministério Público estadual sustentou que o magistrado equiparou indevidamente um crédito de desapropriação indireta a verba de natureza alimentícia, permitindo que o pagamento furasse a fila dos precatórios. A manobra teria beneficiado diretamente o credor e causado dano ao erário, posteriormente atualizado para mais de R$ 28 milhões.

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu que o ato configurou improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral. Além disso, a Justiça identificou evolução patrimonial incompatível de cerca de R$ 170 mil no período investigado.

Fundamentos jurídicos da condenação

O juiz responsável afirmou que o caso se enquadra no art. 10 da antiga Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata de atos que causam lesão ao patrimônio público, exigindo prova de dolo ou culpa grave. Para o magistrado, ficou demonstrada conduta dolosa ao alterar indevidamente a ordem de pagamento dos precatórios.

A decisão destacou que a Constituição Federal, no art. 100, estabelece regra rígida para a ordem cronológica e só admite prioridade em hipóteses taxativas, como créditos alimentares de idosos ou portadores de doença grave. O caso analisado não atendia a esses requisitos, o que tornava ilegal o favorecimento.

A sentença também citou jurisprudência do STF e do STJ reforçando a impossibilidade de equiparação de créditos comuns a alimentares sem base legal. O ato foi classificado como ofensa ao princípio da impessoalidade e como violação à transparência do regime de precatórios.

A controvérsia sobre a natureza do crédito

O desembargador alegou em sua defesa que considerou o crédito como alimentício por entender que a desapropriação indireta teria afetado a subsistência do credor. A tese foi rejeitada pelo juízo, que afirmou inexistir qualquer elemento jurídico que autorizasse essa classificação.

Segundo a sentença, desapropriação, ainda que indireta, não cria vínculo que permita prioridade na fila. O credor não demonstrou dependência vital dos valores, tampouco havia decisão anterior qualificando o crédito como alimentar.

O MP também sustentou que o procedimento de liberação ignorou o fluxo regular de análise técnica e favoreceu um único beneficiário em detrimento de inúmeros outros credores na fila do Município. Isso, segundo o órgão, configurou lesão coletiva e violação à moralidade administrativa.

Impacto e repercussões institucionais

A decisão ressalta que pagamentos fora da ordem comprometem a confiança no regime de precatórios, considerado mecanismo essencial de controle fiscal. O juiz observou que a atuação do desembargador contribuiu para aprofundar o passivo financeiro do município.

O caso reacende o debate sobre a necessidade de maior controle institucional sobre atos administrativos praticados por presidentes de tribunais na gestão de precatórios. O MPMS destacou que o episódio demonstra vulnerabilidades históricas no sistema local de pagamentos.

A condenação ainda é passível de recurso e deverá ser analisada pelas instâncias superiores. Entretanto, a decisão foi considerada pelo Ministério Público como um precedente importante para reforçar a obrigatoriedade de cumprimento estrito da ordem cronológica prevista na Constituição.

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