Da Redação
A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou na semana passada o Instituto Vital Brazil (IVB) e a empresa EMS S.A. a ressarcir os cofres públicos por não cumprirem os termos de uma parceria destinada à produção do mesilato de imatinibe, medicamento usado no tratamento de câncer. A decisão aponta que as empresas receberam recursos públicos, mas não comprovaram a transferência de tecnologia prevista no acordo firmado com a União.
A sentença foi proferida pela juíza federal Vivian Machado Siqueira em resposta a uma ação popular que questionava irregularidades na Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP). O valor exato a ser devolvido será calculado em fase posterior do processo.
O que são as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo
As PDPs são instrumentos de política pública que garantem a compra de medicamentos pelo governo por um período determinado. Em troca, as empresas privadas devem transferir tecnologia para laboratórios públicos, permitindo que o Brasil produza os remédios de forma independente.
Segundo a decisão judicial, esse tipo de parceria exige acompanhamento contínuo e transparência. A responsabilidade pela fiscalização não cabe apenas ao governo federal, mas principalmente às instituições que recebem os recursos públicos.
Falha na transferência de tecnologia
A juíza destacou que o objetivo principal da parceria era capacitar o Instituto Vital Brazil para fabricar o medicamento de forma autônoma. No entanto, as análises dos documentos mostraram que essa transferência completa de conhecimento não foi comprovada.
Os pagamentos realizados durante a vigência do acordo não eram apenas para comprar o remédio pronto, mas para garantir que o instituto aprendesse a produzi-lo. Como essa contrapartida não foi demonstrada, a magistrada considerou que houve prejuízo aos cofres públicos.
Responsabilidade pelo dano ao erário
A sentença enfatiza que cabia ao Instituto Vital Brazil e à EMS S.A., como beneficiários diretos dos recursos públicos, apresentar provas claras e documentadas do cumprimento das obrigações contratuais. A ausência dessas evidências fundamentou o reconhecimento do dano ao patrimônio público.
A decisão afastou alegações de ilegitimidade das partes e rejeitou a alegação de prescrição. Segundo a juíza, a PDP constitui um ato administrativo complexo, cuja regularidade só pode ser avaliada após a análise completa de sua execução.
Condenação solidária
Com base nas conclusões, a justiça reconheceu a responsabilidade solidária do Instituto Vital Brazil e da EMS S.A. pelos prejuízos causados ao erário. Ambas as instituições deverão devolver os valores pagos sem a correspondente comprovação da transferência tecnológica.
O montante exato será calculado em fase de liquidação de sentença, quando serão apurados todos os pagamentos realizados que não resultaram na contrapartida prevista no acordo.


