Da Redação
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu sete acusados de incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Flamengo em fevereiro de 2019, local mais conhecido como “Ninho do Urubu”. A decisão saiu nesta quarta-feira (22/10) pelo juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital e ainda cabe recurso.
Os acusados que foram absolvidos respondiam pelos crimes de incêndio culposo e lesão grave. No total, dez adolescentes, com idades entre 14 e 16 anos, morreram e três ficaram feridos em função do episódio.
MP pediu condenação de todos
Em maio passado, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) tinha pedido a condenação de todos eles, após ouvir mais de 40 testemunhas. O incêndio aconteceu em fevereiro de 2019, nos conteiners usados como alojamento para as categorias de base do clube. Vinte e seis atletas dormiam quando o fogo começou num aparelho de ar condicionado.
Entre os réus, estão dois diretores do Flamengo, dois engenheiros responsáveis pelas partes técnicas dos conteiners, e sócios da empresa de refrigeração que realizava manutenção nos aparelhos de ar condicionado.
‘Genérica e contraditória’
Na decisão, o juiz afirmou que o MPRJ formulou a denúncia “de forma genérica e contraditória”. De acordo com a avaliação do magistrado, a perícia não alcançou o grau de certeza exigido pelo Direito Penal. E, segundo ele, “quando a dúvida nasce do próprio saber especializado, a absolvição é não apenas justa, mas juridicamente necessária”.
O julgador também apontou o que considerou contradições no processo. Ressaltou que a acusação defendeu a tese de que houve falha na manutenção feita por um técnico em refrigeração dois dias antes. Mas o reparo não foi feito no equipamento que pegou fogo. Para o magistrado, a prova é clara ao demonstrar que o reparo por ele executado não se relacionou com aquele do quarto 6, foco inicial do fogo. O conserto, de acordo com a sentença, ocorreu nos quartos 2 ou 3.
Processo extinto
Antes da decisão anunciada agora, já havia sido extinto o processo contra o então presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Outros três acusados já tinham sido absolvidos. As famílias dos 10 adolescentes mortos receberam indenização do Flamengo.
Em setembro passado, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
— Com informações do TJRJ e da Agência Brasil