TST reconhece direito de mulher receber pagamento em dobro por trabalho aos domingos – – –
TRF 2 determina nova perícia para apurar valor a ser pago pela União à Usina Cambahyba  – – –
Basta laudo médico para PcD conseguir passe livre interestadual, decide TRF 1 – – –
STM cassa oficialato de militar por fraude em 88 atos – – –
Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bilhões de ex-dirigentes do BRB – – –
Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena de 27 anos – – –
É ilegal bloqueio às empresas de acesso ao DOF pelo Ibama sem processo administrativo, decide STJ – – –
STF julga ICMS de SP, regime previdenciário de servidores e expurgos inflacionários – – –
TSE barra Arruda por 5 a 2 e define peso de condenações sucessivas na Ficha Limpa – – –
TRE-PR mantém candidatura de Deltan, mas TSE ainda impede campanha – – –

TST homologa acordo entre Latam e sindicato com indenização de R$ 32,7 mi

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Latam Airlines Brasil S.A., no valor de R$ 32,7 milhões, que beneficiará 300 profissionais. Iniciado em 2020, o processo discutia a indenização pelo fim do pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos aos profissionais. 

Mediada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Cejusc/TST), a conciliação foi coordenada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, e concluída após meses de negociação direta entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa. O acordo teve aprovação do Ministério Público do Trabalho (MPT).  Com o acordo, o processo foi extinto.

A juíza auxiliar da vice-presidência do TST, Roberta de Melo Carvalho, avalia que a solução consensual mais uma vez se mostrou a ferramenta mais eficaz para resolver o conflito na Justiça do Trabalho. “Isso demonstra a importância do diálogo entre sindicato e empresa na construção da melhor solução para todos”, afirmou.

O funcionamento da conciliação trabalhista inclui as partes e um mediador. Este não cria e nem propõe opções de resolução, apenas conduz as partes a uma solução por meio do consenso. Assim, empregado e empregador decidem, conjuntamente, a melhor forma de resolver seu conflito. Qualquer pessoa, entidade ou empresa que tenha uma ação trabalhista pode solicitar a tentativa de conciliação enquanto o processo não for julgado. 

Autor

Leia mais

Ministro Maurício Godinho Delgado, durante sessão do TST

TST reconhece direito de mulher receber pagamento em dobro por trabalho aos domingos

Há 13 minutos

TRF 2 determina nova perícia para apurar valor a ser pago pela União à Usina Cambahyba 

Há 2 horas
Sede do TRF 1, em Brasília

Basta laudo médico para PcD conseguir passe livre interestadual, decide TRF 1

Há 3 horas
Plenário do STM

STM cassa oficialato de militar por fraude em 88 atos

Há 3 horas
fachada do prédio do BRB

Caso Master: TCDF bloqueia até R$ 2,7 bilhões de ex-dirigentes do BRB

Há 4 horas

Defesa de Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena de 27 anos

Há 4 horas