Da Redação
Uma mulher que comprou um veículo de forma regular poderá ficar com o carro, mesmo após locadora alegar que o automóvel havia sido alugado e não devolvido. A decisão da Justiça de São Paulo considerou que a demora de três meses para registrar o boletim de ocorrência contribuiu para a venda irregular.
Entenda o caso
A situação começou quando uma locadora de veículos alugou um carro que não foi devolvido pelo cliente. O problema é que a empresa demorou três meses para registrar um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento do automóvel. Nesse período, o veículo foi vendido para uma consumidora em uma loja especializada.
A compradora adquiriu o carro de forma completamente regular. Ela pagou o valor de mercado, recebeu toda a documentação autêntica e transferiu a propriedade para seu nome junto ao Detran normalmente. Não havia qualquer sinal de irregularidade que pudesse alertá-la sobre o problema.
Decisão do tribunal
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o pedido da locadora para anular a venda e recuperar o veículo. Os desembargadores negaram o pedido e mantiveram o carro com a compradora.
O relator do caso, desembargador Marcelo Martins Berthe, explicou que a demora da locadora em comunicar o problema foi fundamental para que a venda acontecesse sem qualquer impedimento. Segundo ele, essa demora foi “injustificável” e facilitou toda a situação irregular.
Boa-fé da compradora
O magistrado destacou que a mulher agiu com total diligência e boa-fé. Ela comprou o veículo em estabelecimento comercial regular, pagou o preço justo e não tinha como saber que existia qualquer irregularidade anterior.
A decisão se baseou no Código Civil, que protege quem adquire um bem móvel de boa-fé, quando o vendedor aparentemente tinha legitimidade para realizar a transação. No caso, toda a documentação estava em ordem e não havia registros de restrições no Detran.
Responsabilidade compartilhada
O tribunal apontou que tanto a locadora quanto o Detran contribuíram para o problema. A locadora falhou ao não comunicar imediatamente o não retorno do veículo, e o órgão de trânsito permitiu que a transferência irregular fosse concretizada sem identificar a fraude.
Para os desembargadores Marcelo Berthe, Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani, que votaram de forma unânime, não seria justo que a compradora arcasse com o prejuízo causado por falhas de terceiros. A decisão reconheceu que ela agiu corretamente em todas as etapas da compra.


