Mendonça segue Nunes Marques e vota para absolver Zambelli por porte de arma

Carolina Villela Por Carolina Villela
22 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
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A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

Foto: reprodução internet

Por Carolina Villela e Karina Zucolloto

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para absolver a deputada licenciada Carla Zambelli (PL/SP),  por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Mendonça acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Nunes Marques. A parlamentar se tornou ré na Ação Penal (AP) 2415, após, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter perseguido um homem pelas ruas de São Paulo (SP) de arma em punho, depois de ter sido provocada por ele.

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O julgamento termina nesta sexta-feira (22). Até o momento, há sete votos pela condenação de Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Seguiram Gilmar Mendes (relator), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Votos divergentes

Ao absolver Zambelli pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, Mendonça ressaltou que, apesar de ter feito mal uso, a ré possuía autorização para porte de arma de fogo. O ministro votou para condenar a parlamentar apenas por constrangimento com pena de 8 meses de detenção em regime inicial aberto.

O ministro Nunes Marques, que abriu a divergência, também absolveu a deputada federal em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que o fato não constitui infração de natureza penal, podendo caracterizar, em tese, ilícito administrativo. E votou pela desclassificação do crime de constrangimento ilegal para “exercício arbitrário das próprias razões”, previsto no artigo 345 do Código Penal.

Segundo ele, a deputada federal foi ofendida, e a perseguição se deu com a finalidade, que considerou legítima, de prender em flagrante o ofensor. Mas, como já decorrido o prazo para a propositura da queixa-crime, declarou a decadência e consequente extinção da punibilidade de Carla Zambelli.

Incompetência do STF

André Mendonça também considerou que o STF não tem competência para julgar o caso, pois, segundo ele, as ações de Zambelli  não ocorreram em razão de suas funções como deputada. Na avaliação do ministro, a discussão girou em torno do segundo turno das eleições. Além disso, a própria Corte decidiu que o “foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”.

“A conduta da denunciada, embora Deputada Federal, não teve, conforme se extrai da própria narração acusatória, relação com o exercício de suas funções. Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos”.

O ministro Nunes Marques também entende que o STF não é o órgão competente para julgar Carla Zambelli. Isso porque, segundo o ministro, “embora as condutas atribuídas à ré tenham sido cometidas durante o exercício do mandato, elas não foram praticadas em razão de suas funções parlamentares, tampouco guardam relação – direta ou indireta – com o mandato, o que afasta a competência deste Tribunal”.

Para Marques, deve ser declinada a competência do STF para que o processo siga para a Justiça comum de 1º grau do Estado de São Paulo/SP para julgamento da parlamentar.

Gravidade dos fatos

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que as circunstâncias do crime são graves e classificou a conduta de Zambelli como reprovável. Ele reconheceu o agravamento da pena, pelo fato do crime ter sido cometido às vésperas do segundo turno da eleição presidencial de 2022, causando comoção nacional e tumulto. “Trata-se de inequívoca situação de violência política, considerado o contexto eleitoral do conflito, com consequências profundas no processo eleitoral”.

Para o relator, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade (CP, art. 44, inciso I), a suspensão condicional da pena (CP, art. 77, caput e inciso III e também o acolhimento do pedido de condenação ao pagamento de danos morais coletivos, por insuficiência de provas.

Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes determinou (i) a perda do mandato parlamentar licenciada Carla Zambelli como efeito da condenação criminal, (ii) que ela seja presa logo após o trânsito em julgado, (iii) que seja cancelada definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da ré e (iv) que a arma de fogo apreendida seja encaminhada ao Comando do Exército, para providências previstas na Lei 10.826/2003.

A denúncia da PGR

Em 22 de agosto de 2023, o STF recebeu a denúncia da PGR contra a deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) por perseguição com arma de fogo. O Inquérito (INQ 4924) havia sido instaurado para apurar a conduta da deputada na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo a PGR, a parlamentar estava em um restaurante, no bairro Jardins, em São Paulo (SP), quando um homem afirmou que, com a vitória do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e seu grupo iriam “voltar para o bueiro”, entre outras provocações. Em seguida, de arma em punho, ela o perseguiu pela rua e, dentro de uma lanchonete, apontou a arma em sua direção e ordenou-lhe que se deitasse no chão.

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  • Carolina Villela
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Tags: André MendonçaCarla ZambelliGilmar MendesNunes Marquesporte ilegal de arma de fogoSTF

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