Publicar artigo

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de junho de 2025
no TST
0
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

Por Hylda Cavalcanti

A ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu mandado de segurança para autorizar que a empresa de tecnologia G4F Soluções Corporativas Ltda faça um cálculo provisório da cota legal de contratação de pessoas com deficiência com base apenas nos empregados lotados nas unidades administrativas internas, como sede e filiais regionais.

LEIA TAMBÉM

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado

Telefônica Brasil deve pagar R$ 1,5 milhão a analista que criou softwares lucrativos

A decisão foi tomada após a revogação de uma liminar anterior pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal, que havia permitido o mesmo critério de apuração. A empresa tem sede em Brasília e atua, também, em quatro estados brasileiros.

O caso está relacionado ao Processo Nº 0001832-30.2024.5.10.0000, em tramitação na Justiça trabalhista. A magistrada considerou que estão presentes para a determinação, os requisitos legais necessários, “em especial, diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma”, enfatizou.

Obrigatoriedade

A decisão de Liana Chaib é referente ao artigo 93 da Lei 8.213/91, que passou a estabelecer a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência por empresas com 100 ou mais empregados. 

A G4F alegou que a exigência integral da cota — com base em todos os empregados, inclusive os lotados em contratos externos e operacionais — inviabilizaria sua participação em processos licitatórios, diante das regras da nova lei de licitações (lei 14.133/21).

A magistrada, entretanto, destacou que a empresa corria risco de prejuízo irreparável ao descumprir a norma, uma vez que poderia ficar impedida de contratar com o poder público e até ter contratos rescindidos por descumprimento da cota legal.

Prazo para adaptação

O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor de ação civil pública contra a empresa, já havia se manifestado pela concessão de prazo razoável para adaptação por parte da G4F . 

De acordo com a ministra, em sua decisão, “a reserva legal de PcDs deve ser respeitada, mas é necessário ponderar os limites práticos e a boa-fé da empresa na tentativa de atender à norma. 

A medida vale até o julgamento final da ação declaratória que discute o tema no juízo de origem. Com isso, a empresa poderá, temporariamente, calcular a cota com base no número de empregados lotados exclusivamente em sua estrutura interna.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 266
Tags: cálculo provisóriocota legaldeterminaçãoempresasMPTpessoas com deficiência

Relacionados Posts

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado
TST

Pedreiro ganha  indenização  por “quase contrato” frustrado

12 de setembro de 2025
Telefônica Brasil deve pagar R$ 1,5 milhão a analista que criou softwares lucrativos
TST

Telefônica Brasil deve pagar R$ 1,5 milhão a analista que criou softwares lucrativos

11 de setembro de 2025
Pleno do TST aprova 11 novas teses vinculantes em busca da uniformização da jurisprudência
Notas em Destaque

TST decide que legislação trabalhista específica não pode ser flexibilizada

10 de setembro de 2025
Pleno do TST aprova 11 novas teses vinculantes em busca da uniformização da jurisprudência
Notas em Destaque

Pleno do TST aprova 11 novas teses vinculantes em busca da uniformização da jurisprudência

9 de setembro de 2025
TST anuncia estudo sobre execução trabalhista e litigância abusiva
Manchetes

TST anuncia estudo sobre execução trabalhista e litigância abusiva

8 de setembro de 2025
Comitê Olímpico fica isento de dívida trabalhista da Confederação de Handebol
TST

Comitê Olímpico fica isento de dívida trabalhista da Confederação de Handebol

8 de setembro de 2025
Próximo Post
A internet, o namoro e a IA

A internet, o namoro e a IA

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

STF decide que fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante eleições

1 de outubro de 2024
STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

STJ veda alternância de recursos entre ramos do Ministério Público em um mesmo processo

30 de maio de 2025
STM apresenta modelo pioneiro de juiz de garantias para Justiça Militar

STM apresenta modelo pioneiro de juiz de garantias para Justiça Militar

10 de julho de 2025
STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

STJ define regra para juros em indenização de área desapropriada

14 de outubro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica