Por Hylda Cavalcanti
A ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu mandado de segurança para autorizar que a empresa de tecnologia G4F Soluções Corporativas Ltda faça um cálculo provisório da cota legal de contratação de pessoas com deficiência com base apenas nos empregados lotados nas unidades administrativas internas, como sede e filiais regionais.
A decisão foi tomada após a revogação de uma liminar anterior pela Justiça do Trabalho no Distrito Federal, que havia permitido o mesmo critério de apuração. A empresa tem sede em Brasília e atua, também, em quatro estados brasileiros.
O caso está relacionado ao Processo Nº 0001832-30.2024.5.10.0000, em tramitação na Justiça trabalhista. A magistrada considerou que estão presentes para a determinação, os requisitos legais necessários, “em especial, diante dos prejuízos relatados e dos esforços demonstrados pela empresa para o cumprimento da norma”, enfatizou.
Obrigatoriedade
A decisão de Liana Chaib é referente ao artigo 93 da Lei 8.213/91, que passou a estabelecer a obrigatoriedade de contratação de trabalhadores com deficiência por empresas com 100 ou mais empregados.
A G4F alegou que a exigência integral da cota — com base em todos os empregados, inclusive os lotados em contratos externos e operacionais — inviabilizaria sua participação em processos licitatórios, diante das regras da nova lei de licitações (lei 14.133/21).
A magistrada, entretanto, destacou que a empresa corria risco de prejuízo irreparável ao descumprir a norma, uma vez que poderia ficar impedida de contratar com o poder público e até ter contratos rescindidos por descumprimento da cota legal.
Prazo para adaptação
O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor de ação civil pública contra a empresa, já havia se manifestado pela concessão de prazo razoável para adaptação por parte da G4F .
De acordo com a ministra, em sua decisão, “a reserva legal de PcDs deve ser respeitada, mas é necessário ponderar os limites práticos e a boa-fé da empresa na tentativa de atender à norma.
A medida vale até o julgamento final da ação declaratória que discute o tema no juízo de origem. Com isso, a empresa poderá, temporariamente, calcular a cota com base no número de empregados lotados exclusivamente em sua estrutura interna.