Da Redação
Um homem que cumpre pena em uma unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) conseguiu na Justiça o direito de sair temporariamente para realizar um exame de DNA. O objetivo é descobrir quem é seu pai biológico. A decisão é do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus ao reeducando após o pedido ser negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Pedido negado em Minas Gerais
O TJMG havia indeferido a saída com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal (LEP), que lista situações em que presos em regime fechado ou semiaberto podem se ausentar temporariamente — como morte ou doença grave de parente próximo e necessidade de tratamento médico. Como o exame de DNA não consta nessa lista, o tribunal mineiro entendeu que a liberação não seria possível.
O preso, porém, recorreu ao STJ argumentando que a situação era urgente: o suposto pai tem 90 anos e sofre com o avanço do Alzheimer. Sem a realização do teste em breve, a chance de conhecer sua origem biológica poderia ser perdida para sempre.
Dignidade humana acima da lista da lei
O ministro Schietti reconheceu que uma leitura literal da LEP poderia, sim, levar à conclusão de que o rol de saídas permitidas é fechado. Mesmo assim, ele entendeu que o direito de conhecer a própria origem genética vai além da legislação ordinária — trata-se de uma garantia ligada diretamente à dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal.
Para o ministro, uma lei infraconstitucional não pode ser interpretada de forma a eliminar um direito fundamental. Negar o teste, nas circunstâncias do caso, seria impor uma restrição desproporcional ao preso, aniquilando para sempre a possibilidade de ele conhecer sua verdade biológica.
Estado não pode ser contraditório
Schietti também destacou uma contradição que seria criada caso o pedido fosse negado: o próprio Estado exige que condenados forneçam material genético para fins de segurança pública e controle criminal. Negar o uso da mesma tecnologia para o exercício de um direito fundamental do preso seria uma violação ao princípio da isonomia — ou seja, trataria de forma desigual situações que merecem o mesmo olhar.
O ministro ainda observou que o reeducando cumpre pena em unidade de baixa segurança, o que já pressupõe comportamento compatível com a reintegração social gradual. A saída, portanto, poderia ser feita com escolta dos próprios ressocializadores da Apac, sem risco para a segurança pública.


