Hylda Cavalcanti
Desde esta segunda-feira (12/01), o Supremo Tribunal Federal (STF) está sob o comando do ministro Alexandre de Moraes, atual vice-presidente, que responderá pelos casos urgentes que chegarem ao Tribunal até o dia 31 de janeiro, na condição de presidente em exercício. Se profissionais do mundo jurídico demonstram espanto com a produtividade da Corte durante o período de recesso do Judiciário por parte do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo a situação não tem sido muito diferente.
Conforme balanço divulgado pelo STF, somente de 20 de dezembro até 11 de janeiro, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin (agora de férias), atuou na análise de 1.313 processos distintos, sendo destes 777 recursais (59%) e 536 originários (41%). No total, Fachin proferiu 1.056 decisões e despachos no seu período de plantão do recesso do Judiciário, sendo três liminares concedidas (ADI 5069; SS 5730 e HC 267148).
Das 413 decisões, 400 foram em processos de relatoria da presidência e 13 em processos de outros relatores. Já dos 643 despachos, 79 foram em processos de relatoria de Fachin e 564 em processos de outros relatores.
Ritmo intenso de decisões
Com o ministro Alexandre de Moraes, que é conhecido por não se incomodar de proferir decisões nem à noite nem no início da manhã, entrando pelos finais de semana (e muitas vezes deixando loucos os advogados e jornalistas), a expectativa dos advogados e demais operadores do Direito não é diferente.
Em matéria especial publicada nesta terça-feira, o HJur divulgou o ritmo intenso de trabalho do presidente do STJ, ministro Hermana Benjamin, nesse início de ano. E mostrou como Benjamin tem se destacado por manter uma produtividade intensa (e também muito conhecida), bem como por negar diversos recursos interpostos ao Tribunal para pedir a reforma de decisões de segunda instância.
Em tais decisões, o magistrado tem atuado de forma pedagógica junto a advogados, deixando claro que o plantão judicial não pode ser visto como uma terceira instância para mudar decisões de instâncias anteriores. E que deve funcionar de forma “excepcional e restrita”.
Ontem mesmo, pouco tempo depois da publicação da reportagem, o ministro já proferiu outra decisão emblemática. Ele rejeitou pedido de habeas corpus (HC) apresentado em favor de um funcionário público investigado na chamada Operação Metástase, voltada para a apuração de suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo contratos da área da saúde pública no estado do Amazonas.
Pedido de liminar negado
Segundo a decisão, o servidor está preso preventivamente desde outubro de 2025. As investigações apontam indícios de negociação de propina e possível atuação organizada para desvio de recursos públicos. Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) buscando a revogação da prisão preventiva. O pedido de liminar foi negado e durante o plantão judiciário, sem que houvesse análise do mérito por órgão colegiado.
Ao recorrer ao STJ — por meio do HC Nº 1.065.064 — a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão, sustentou que não haveria contemporaneidade dos fatos e afirmou que o investigado estaria afastado de funções públicas, o que esvaziaria a alegação de risco de reiteração criminosa. Alternativamente à revogação da prisão, pediu a aplicação de medidas cautelares diversas.
Citou Súmula 691 do STJ
Herman Benjamin ressaltou que indeferiu o HC porque a situação não justifica a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, não cabe ao STJ analisar a questão neste momento, uma vez que a decisão no TJAM sobre os temas suscitados pela defesa foi proferida apenas em decisão monocrática.
“Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça” explicou — numa demonstração explícita de que, tanto no STJ como no STF, o recesso do Judiciário neste início de 2026 não está nada parado.
Walter Delgatti e Brazão
Moraes, por sua vez, começou o plantão proferindo duas decisões que chamaram a atenção do país. Na primeira delas, autorizou a mudança de regime prisional para o hacker Walter Delgatti Neto, condenado por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adulterar documentos.
Na segunda, permitiu que o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, preso como um dos acusados da morte da vereadora Marielle Franco, possa receber visitas de familiares, porém, por meio de uma parede de vidro e falando por telefone. O ministro negou que Brazão tenha com esposa e filhos qualquer tipo de contato físico. Em outras palavras: Moraes começou sendo Moraes.


