Eduardo Bolsonaro com mão na boca com semblante de quem está temeroso

Moraes autoriza compartilhamento de provas contra Eduardo Bolsonaro após aval da PGR

Há 1 hora
Atualizado segunda-feira, 23 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o compartilhamento de provas reunidas no Inquérito 4995 — investigação que apura a conduta do deputado cassado Eduardo Bolsonaro pelos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A decisão atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal e foi tomada após a Procuradoria-Geral da República se manifestar favoravelmente à medida na sexta-feira (21). Moraes determinou que a Secretaria Judiciária seja notificada para as providências cabíveis.

Na decisão, o ministro destacou que o compartilhamento do material probatório é “razoável, adequado e pertinente”, uma vez que as provas colhidas na investigação — de caráter público — podem ser úteis ao procedimento instaurado contra Eduardo Bolsonaro. O inquérito apura, entre outros pontos, suposta coação a ministros do STF e tentativa de interferência na ação penal que condenou seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pela tentativa de golpe de Estado.

O que está em jogo no Inquérito 4995

O pedido de compartilhamento de provas foi formulado pela Polícia Federal, que também informou a abertura de processo administrativo disciplinar interno para apurar indícios de que Eduardo Bolsonaro teria exposto nominalmente agentes policiais em vídeo publicado em 20 de julho de 2025. Segundo o órgão, a conduta visava intimidar servidores em razão de sua atuação funcional nas investigações supervisionadas pelo STF. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte já havia aceitado a denúncia contra Eduardo Bolsonaro pela prática de coação no curso do processo.

O material probatório cujo compartilhamento foi agora autorizado inclui registros de mídia, entrevistas e suas respectivas transcrições. Segundo a acusação, esse conjunto de elementos revela uma campanha orquestrada por Eduardo Bolsonaro e outros denunciados com o objetivo central de interferir no desfecho da Ação Penal 2.668/DF — processo no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi julgado e condenado pela tentativa de golpe. A meta declarada nos autos era obter a extinção do processo sem condenações.

Para alcançar esse objetivo, os investigados teriam recorrido a ameaças de graves sanções civis e financeiras contra julgadores e autoridades públicas com influência sobre o caso. O parecer da PGR aponta que algumas dessas sanções chegaram a ser efetivamente aplicadas, com a mobilização de agentes norte-americanos como instrumento de pressão sobre ministros da Corte e servidores da Polícia Federal.

PGR: compartilhamento é instrumento de eficiência da Justiça

Na manifestação apresentada na sexta-feira, o procurador-geral Paulo Gonet sustentou que não há impedimento jurídico ao compartilhamento do material probatório. Para a PGR, a medida é não apenas viável como necessária para garantir a efetividade da jurisdição e o aproveitamento de provas já produzidas — evitando o retrabalho e o desperdício de recursos públicos em diligências sobre fatos já documentados.

Um dos pilares do parecer é a natureza pública do Inquérito 4995, cujo sigilo foi levantado pelo próprio ministro Moraes ainda durante a fase de investigação. Segundo Gonet, a partir do momento em que a denúncia foi apresentada, os elementos de convicção reunidos ao longo do inquérito deixaram de ser meras hipóteses investigativas para se tornarem fundamento de uma acusação formal.

O procurador-geral reconheceu, no entanto, que a medida exige equilíbrio entre interesses contrapostos. De um lado, estão os direitos fundamentais dos investigados e a integridade das investigações em curso. De outro, a efetividade da jurisdição penal e a necessidade de evitar que fatos já conhecidos e devidamente documentados precisem ser redescobertos por meio de novas diligências.

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