Por Carolina Villela
Durante o julgamento que discute os limites da atuação de magistrados nas plataformas digitais, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli aproveitaram para esclarecer questões sobre atividades econômicas e políticas dos juízes. Em debate estão duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6293 e 6310) apresentadas contra a Resolução 305/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para o uso de redes sociais por juízes e desembargadores.
As ações questionam se as normas restringem indevidamente a liberdade de expressão dos magistrados, tema que afeta diretamente cerca de 20 mil profissionais em todo o país. Durante a sessão, os ministros aproveitaram para combater desinformação sobre impedimentos e possibilidades de atuação da magistratura.
Críticas a magistrados “influencers”
O ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos das associações de magistrados com veemência. “Até fui ler de novo a resolução a partir das sustentações orais, porque quem não leu a resolução acha que a vida do juiz acabou”, afirmou o relator, ressaltando que a norma “não passa nem perto disso”. Para Moraes, as críticas exageram os efeitos práticos da regulamentação.
O ministro reforçou que o que não pode ser feito no mundo real também não pode no ambiente virtual e criticou magistrados que agem como “influencers”. “Havia magistrada que não aparecia na comarca para trabalhar. Havia outro que ensinava como os advogados deviam defender as causas. Outros magistrados queriam ser influencers. Isso é incompatível”, disse o ministro.
Segundo ele, para garantir a segurança jurídica dos próprios magistrados, o CNJ, dentro da sua competência institucional, ao editar a Resolução 305/19, considerou alguns comportamentos inadequados e que descumpriam o artigo 95 da Constituição, que prevê vedações aos juízes. De acordo com o relator, em sete anos desde que a regra foi criada, nenhum juiz ou juíza deixou de ir para as redes sociais com medo de ser mal compreendido.
Esclarecimentos sobre participação em empresas
Durante sua manifestação, Moraes aproveitou para falar sobre a má-fé de pessoas que, segundo ele, querem prejudicar o Poder Judiciário e o STF. “Dizendo que esse Tribunal autorizou os magistrados a julgarem casos onde seus parentes são advogados. Essa mentira absurda vem sendo repetida por ignorância, má fé ou por outros interesses econômicos”, afirmou o ministro.
Ao se referir ao fato de filhos ou esposas de magistrados atuarem em ações em julgamento no STF, Moraes afirmou que a regra do impedimento é clara. Ele reforçou que o magistrado, desde a primeira instância até o STF, está impedido de julgar qualquer caso que tenha como parte ou advogado seus parentes.
Alexandre de Moraes também esclareceu que, segundo a Constituição Federal de 88 e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), os magistrados podem, sim, ser sócios de empresas privadas, não podendo ser apenas o sócio-diretor ou dirigente. Segundo o mesmo raciocínio, Toffoli afirmou que os juízes podem ser donos de fazendas, por exemplo, e receber os lucros, sendo impedidos apenas de exercer a administração do negócio. “Vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas. Não exercendo administração, podem receber dividendos”, afirmou.


