Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, no Rio de Janeiro, preste informações em 24 horas sobre visitas não autorizadas ao ex-deputado Daniel Silveira. A decisão na (EP) 32 foi tomada após o magistrado identificar que o preso recebeu pelo menos três pessoas em datas e horários diferentes dos demais detentos da unidade, sem permissão prévia da Corte.
As possíveis irregularidades foram detectadas em relatório que apontou violações ao regime de visitação estabelecido pelo STF para o ex-parlamentar. Segundo as informações, Daniel Silveira estaria “recebendo visitações em horários e dias diversos diferente dos demais aprisionados com ordem da Secretária de Administração Penitenciária”, sem comunicação ao ministro sobre identidade dos visitantes, dias e horários dos encontros, contrariando decisões judiciais anteriores.
Autoridades militares e políticos visitaram ex-deputado sem autorização
Os registros apontam três visitas específicas que teriam descumprindo as determinações judiciais. Em 4 de junho, Daniel Silveira teria recebido o Major Elitusalem Gomes Freire, ex-vereador, sem registro adequado no livro da unidade prisional.
Em 23 de junho, o ex-deputado encontrou-se com o Tenente Coronel Guilherme Costa de Souza Moraes, Secretário de Proteção e Defesa Civil de Petrópolis, acompanhado de outros policiais militares, em visita também não autorizada pela Supremo. No dia seguinte, 24 de junho, foi registrada a visita do deputado Carlos Jordy (PL/RJ).
PGR mantém posição contrária à prisão domiciliar humanitária
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou posição contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira, manifestando-se favoravelmente apenas às saídas temporárias para tratamento fisioterápico. O Ministério Público Federal avaliou que as dificuldades apresentadas pela defesa, de natureza financeira ou prática, não são suficientes para superar as condições estabelecidas pela legislação penal.
Sobre os custos do tratamento médico alegados pela defesa, a PGR argumentou que não há comprovação de que o apenado não tenha condições de arcá-los. Mesmo que houvesse impedimento financeiro, segundo o Ministério Público Federal, a solução seria transferir o encargo para a administração da unidade prisional, não conceder prisão domiciliar.
Quanto à questão da distância entre a unidade prisional e o local de tratamento, a PGR considerou que “o desconforto é inerente a qualquer deslocamento, não se impondo como sacrifício a nenhum outro direito que o apenado eventualmente possua”.
Defesa alega riscos à integridade física do ex-deputado
Os advogados de Daniel Silveira solicitaram prisão domiciliar humanitária por cinco meses, sustentando que as condições carcerárias representam risco iminente à integridade física do cliente. A argumentação da defesa baseia-se em necessidades médicas específicas, incluindo fisioterapia duas vezes diárias após cirurgia no joelho.
O principal argumento apresentado refere-se ao trajeto entre a unidade prisional de Magé e a clínica em Petrópolis, que representa 164 quilômetros diários de deslocamento. Segundo a defesa, essa distância compromete a eficácia do tratamento e impõe condições inadequadas para a recuperação médica necessária.
A defesa aponta ainda possíveis violações aos direitos fundamentais do preso, especialmente quanto ao acesso adequado à saúde.
Histórico de condenação e descumprimento de medidas cautelares
Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e promover ataques aos ministros do Tribunal e às instituições democráticas brasileiras. A condenação foi baseada em discursos e ações que visavam desestabilizar o sistema democrático nacional.
Em dezembro de 2024, o ex-deputado obteve liberdade condicional concedida por Alexandre de Moraes, mas retornou ao sistema prisional apenas quatro dias depois por descumprir medidas cautelares estabelecidas. O principal motivo da revogação do benefício foi o desrespeito ao horário de recolhimento, critério fundamental para manutenção da liberdade condicional.