Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Os dois militares integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, grupo investigado por articulação golpista.
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público Federal, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).
Condições do acordo homologado
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime, em razão das condições estabelecidas. O relator considerou que as medidas impostas atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta a gravidade dos delitos e as circunstâncias dos réus.
Segundo o acordo homologado, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. A prestação de serviços comunitários é uma das principais contrapartidas assumidas pelos réus como forma de reparação à sociedade.
Além disso, ambos pagarão o valor de R$ 20 mil referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas. O pagamento será destinado a fundos ou instituições públicas, como forma de compensação pelos danos causados à ordem democrática e ao Estado de Direito.
Restrições e obrigações adicionais
Os militares também estão proibidos de participar de redes sociais abertas, medida que será fiscalizada periodicamente pelo juízo competente. Outra obrigação prevista no acordo é o comparecimento presencial ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.
Por fim, os militares não podem continuar a praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal durante o período de cumprimento do acordo. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do ANPP e o prosseguimento da ação penal.


