Moraes homologa acordos de militares condenados por tentativa de golpe

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr. na Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Os dois militares integraram o Núcleo 3, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, grupo investigado por articulação golpista.

Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF condenou os dois militares por associação criminosa e incitação das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais, delitos considerados de menor gravidade. Por essa razão, eles puderam substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) ajustados com o Ministério Público Federal, tendo em vista que houve confissão dos crimes praticados e foram atendidos os demais requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Condições do acordo homologado

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, no caso, o ANPP é medida suficiente, necessária e proporcional para reprovar e prevenir o crime, em razão das condições estabelecidas. O relator considerou que as medidas impostas atendem aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta a gravidade dos delitos e as circunstâncias dos réus.

Segundo o acordo homologado, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser indicado pelo juízo de execução. A prestação de serviços comunitários é uma das principais contrapartidas assumidas pelos réus como forma de reparação à sociedade.

Além disso, ambos pagarão o valor de R$ 20 mil referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas. O pagamento será destinado a fundos ou instituições públicas, como forma de compensação pelos danos causados à ordem democrática e ao Estado de Direito.

Restrições e obrigações adicionais

Os militares também estão proibidos de participar de redes sociais abertas, medida que será fiscalizada periodicamente pelo juízo competente. Outra obrigação prevista no acordo é o comparecimento presencial ao curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.

Por fim, os militares não podem continuar a praticar os delitos tratados na ação penal nem ser processados por outro crime ou outra contravenção penal durante o período de cumprimento do acordo. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do ANPP e o prosseguimento da ação penal.

Autor

Leia mais

STF nega recurso a Roberto Jefferson e determina início imediato do cumprimento da pena

Há 3 minutos
Ministro da Casa Civil Rui Costa, ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara, Hugo Motta

Em mensagem ao Congresso, Lula pede apoio aos parlamentares para que “Brasil possa se desenvolver cada vez mais”

Há 3 horas

Fachin defende diálogo institucional e destaca trabalho do STF na abertura do Congresso Nacional

Há 3 horas
Reabertura dos trabalhos do STJ em 2026

STJ teve um recesso intenso, com 10,2 mil processos analisados no plantão entre 20 de dezembro e a data de hoje

Há 4 horas

PGR defende o papel do STF e OAB destaca a importância da independência do judiciário

Há 4 horas

Lula discursa na abertura do Ano Judiciário e defende democracia após silêncio em 2025

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB