Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais uma tentativa da defesa do ex-deputado Daniel Silveira de obter prisão domiciliar humanitária. A decisão, proferida nesta semana, negou os embargos com efeitos infringentes apresentados pelos advogados do ex-parlamentar, que questionavam a autorização concedida anteriormente pelo ministro para saídas temporárias destinadas à fisioterapia.
Ao negar o pedido, o relator afirmou que os embargos declaratórios não apresentavam justificativas válidas para revisão da decisão. Segundo Moraes, o recurso traduzia “em verdade, o mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
Defesa contesta decisão sobre saídas temporárias
A defesa de Daniel Silveira havia protocolado novo recurso na semana passada, alegando que o STF concedeu algo diferente do que foi solicitado. Os advogados argumentavam que a corte apenas autorizou saídas temporárias, quando o pedido original era pela prisão domiciliar humanitária, baseada em supostos riscos à vida e saúde do ex-deputado.
Os advogados sustentavam que as condições carcerárias representavam risco iminente à integridade física de seu cliente. Além disso, argumentavam que Daniel Silveira precisa de fisioterapia duas vezes ao dia após cirurgia no joelho. O trajeto entre a unidade prisional de Magé e a clínica em Petrópolis representa 164 quilômetros diários de deslocamento.
Ministro rejeita vícios alegados na decisão
Alexandre de Moraes rebateu as alegações da defesa sobre supostos vícios na decisão judicial. O ministro destacou que a decisão embargada não apresentava nenhum dos defeitos passíveis de correção por meio de embargos de declaração, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Para o relator, ficou evidente o “propósito indisfarçável” da defesa em tentar rediscutir uma decisão já consolidada no processo. Moraes ressaltou que a via processual utilizada pelos advogados não era adequada para esse tipo de questionamento, uma vez que os embargos declaratórios têm finalidade específica de esclarecer pontos obscuros ou corrigir erros materiais.
A decisão original, proferida em agosto de 2025, foi considerada pelo ministro como estando em plena conformidade com as disposições legais vigentes, especialmente os artigos da Lei de Execução Penal que regulamentam as saídas temporárias para tratamento médico.
Fundamentos legais da decisão mantidos
O ministro Alexandre de Moraes reafirmou que sua decisão anterior estava respaldada nos artigos 14, § 2º, e 120, II, da Lei de Execução Penal. Essas disposições estabelecem que condenados em regime semiaberto podem obter permissão para sair do estabelecimento prisional, mediante escolta, especificamente para tratamento médico não oferecido pelo sistema prisional.
Moraes enfatizou que a concessão de saídas temporárias para tratamento de saúde representa medida suficiente para garantir os direitos do preso, não justificando a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária.
Segundo o ministro, o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado por Daniel Silveira não preenche os pressupostos legais necessários para sua concessão. A decisão judicial destacou que existe possibilidade de adoção de outras medidas para garantir os direitos do detento, como já ocorreu com a autorização das saídas temporárias.
Habeas corpus negado
Na semana passada(4), o ministro Luiz Fux negou o pedido de habeas corpus (HC) 259575 apresentado pela defesa de Daniel Silveira e na sequência tornou a decisão sem efeito por perda de objeto, já que a matéria é analisada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da (EP) 32.
Em 2022, Silveira foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e ataques aos ministros do Tribunal e instituições. Em dezembro de 2024, quatro dias após ter a liberdade condicional concedida por Moraes, ele voltou a ser preso por descumprir medidas cautelares. O ex-deputado não respeitou o horário de recolhimento, um dos critérios estabelecidos para o benefício.