Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o reconhecimento automático de danos morais nos casos de recusa indevida de cobertura por planos de saúde. Para o órgão, não é necessário comprovar o sofrimento do paciente, pois o dano moral é evidente quando há negativa injustificada ao tratamento médico recomendado por profissionais.
O parecer foi apresentado em recurso especial repetitivo que estabelecerá tese vinculante para todos os juízes e tribunais do país em casos idênticos. A decisão terá impacto nacional na proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde.
Caso concreto envolve menor com autismo
O processo analisado pelo STJ envolve menor de idade diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve tratamento recomendado pela equipe médica negado pelo plano de saúde. O paciente não pôde realizar sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, sendo atendido apenas após decisão liminar.
O Tribunal de Justiça de São Paulo não reconheceu danos morais no caso, considerando apenas descumprimento contratual. Para o MPF, contudo, a negativa representa agressão direta à dignidade da pessoa humana, configurando também dano moral automaticamente.
Subprocurador propõe tese para reconhecimento automático
O subprocurador-geral da República Renato Brill de Góes sustentou que a negativa de tratamento constitui “efetiva lesão aos direitos da personalidade, capaz de causar forte abalo psíquico”. Por isso, o MPF propôs a fixação da tese: “Há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial”.
A tese significa que, em caso de recusa indevida, a indenização por dano moral deve ser reconhecida automaticamente, sem necessidade de novas provas. Embora o caso concreto trate de paciente com TEA, a tese será válida para todas as situações de recusa indevida de cobertura.
MPF critica resistência das operadoras
Segundo o subprocurador-geral, muitos pacientes continuam enfrentando dificuldades de acesso a tratamentos garantidos pela legislação. “Os planos de saúde não têm sido diligentes para diminuir as aflições de seus segurados, impondo desperdício de tempo vital recorrendo ao Judiciário”, destacou Góes.
A crítica aponta que as operadoras frequentemente negam coberturas mesmo quando obrigadas por lei, forçando pacientes a buscar o Judiciário. Desde 2022, beneficiários com TEA têm direito à cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.
Proteção especial para pacientes vulneráveis
O parecer ressalta que o TEA é transtorno global do neurodesenvolvimento que impacta diversas esferas da vida e exige cuidado especializado. A negativa deliberada de cobertura para menores portadores de TEA viola direitos de personalidade, não se tratando de mero dissabor contratual.
A decisão do STJ será fundamental para fortalecer a proteção dos direitos dos usuários de planos de saúde, especialmente os mais vulneráveis.