Da Redação
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determina que mulher pague 50% do valor de aluguel ao ex-marido pelo uso exclusivo de imóvel adquirido durante o casamento. A casa permanece em copropriedade, mas apenas ela reside no local com nova família.
A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve parcialmente a sentença da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que obrigou uma mulher a pagar aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comprado junto com o ex-marido. A sentença foi reformada para ajustar o valor para 50% do montante locativo do bem, até que a propriedade seja efetivamente desocupada.
O casal se casou em regime de comunhão parcial de bens e, durante o matrimônio, adquiriu o imóvel. Após o divórcio, ficou acordado que a casa permaneceria em copropriedade, com posterior partilha em partes iguais entre ambos.
Ex-esposa passou a morar no imóvel com nova família
Ao contrair novo casamento, a mulher passou a residir no imóvel com o atual cônjuge e os filhos do primeiro casamento. O ex-marido não recebia qualquer compensação financeira pelo uso exclusivo da propriedade que também lhe pertence.
Diante dessa situação, ele ingressou com ação na Justiça pedindo o pagamento de aluguel pela ocupação exclusiva do bem.
Decisão busca equilíbrio patrimonial entre as partes
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a redução do valor correspondente aos aluguéis é medida necessária para reestabelecer o equilíbrio patrimonial entre as partes, uma vez que cada um é proprietário de 50% do imóvel.
“É legítimo que um dos ex-cônjuges pleiteie do outro, a título de indenização, o valor correspondente ao aluguel avaliado. No entanto, deve ser proporcional ao quinhão de cada parte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Luís Fernando Cirillo e Galdino Toledo Júnior completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.


