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Negado HC e mantida prisão preventiva de soldado acusado de feminicídio em quartel

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal Militar (STM) negou o pedido de habeas corpus da defesa do soldado Kelvin Barros da Silva e manteve sua prisão preventiva. Ele é investigado pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, ocorrida em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília. A decisão foi do ministro relator Anisio David de Oliveira Junior, que considerou necessária a manutenção da custódia para garantir a ordem pública e preservar a hierarquia militar.

O caso aconteceu nas dependências de um quartel militar na capital federal e chocou a comunidade castrense. Além da morte da cabo, a investigação apura outros crimes relacionados ao mesmo episódio, como incêndio criminoso e subtração de arma de fogo do Exército.

A Polícia Civil do Distrito Federal lavrou o Auto de Prisão em Flagrante logo após os fatos. Em seguida, foi aberto um Inquérito Policial Militar no Exército para investigar as circunstâncias da morte e os demais crimes associados.

Investigação apura múltiplos crimes

Segundo os autos do processo, o soldado é investigado não apenas pelo feminicídio da cabo Maria de Lourdes, mas também por ter causado um incêndio na sala da banda de música do quartel. Além disso, há suspeita de que ele tenha subtraído a arma de fogo que estava com a vítima no momento do crime.

Os fatos investigados se enquadram, em tese, nos crimes de feminicídio, incêndio, fraude processual e subtração de arma de uso restrito. Todos esses delitos têm penas severas previstas na legislação militar e comum.

A gravidade das acusações e a quantidade de crimes investigados pesaram na decisão de manter o soldado preso preventivamente durante as investigações.

Justiça militar assumiu competência do caso

Inicialmente, o caso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), onde foi realizada a primeira audiência de custódia. Nessa ocasião, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Com a definição de que a competência seria da Justiça Militar da União, uma nova audiência foi realizada na 11ª Circunscrição Judiciária Militar. O juiz federal plantonista homologou a prisão e decidiu manter a custódia cautelar do soldado.

A decisão se baseou na necessidade de garantir a ordem pública e preservar os princípios fundamentais das Forças Armadas: hierarquia e disciplina militares.

Defesa pede soltura e alega ausência de requisitos

A defesa de Kelvin Barros da Silva impetrou habeas corpus no STM argumentando que a prisão preventiva seria uma medida excessiva. Os advogados destacaram que o soldado é réu primário, não possui antecedentes criminais e tem residência fixa no Distrito Federal.

Segundo a defesa, não haveria risco de fuga nem elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão. Como alternativa, os advogados pediram a aplicação de medidas cautelares menos graves, como o uso de tornozeleira eletrônica.

O argumento central da defesa era que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando absolutamente necessária, e não como antecipação de pena.

Relator afasta argumentos e nega liminar

Ao analisar o pedido, o ministro Anisio David de Oliveira Junior entendeu que não estão presentes os requisitos para conceder a liminar e soltar o soldado. O magistrado considerou que a alegada “fumaça do bom direito” – indício de que a prisão seria ilegal – não se sustenta diante da necessidade de aprofundar as investigações.

O relator ressaltou o princípio da busca da verdade real, que orienta o processo penal, e destacou a necessidade de proteger a sociedade, especialmente considerando a repercussão do caso no ambiente militar.

O ministro também afastou o argumento de “perigo na demora”, explicando que os fatos são recentes e as investigações ainda estão em andamento. Não haveria, portanto, urgência em soltar o acusado.

Integridade física do soldado também foi considerada

Um ponto interessante da decisão foi a consideração sobre a segurança do próprio investigado. O ministro relator destacou que a permanência do soldado em custódia contribui para proteger sua integridade física.

Isso porque o caso teve ampla divulgação na imprensa e nas redes sociais, o que poderia gerar hostilidades contra o acusado. A prisão, nesse sentido, também funcionaria como medida protetiva.

Esse argumento mostra como situações de grande repercussão exigem cuidados adicionais das autoridades judiciárias.

Confissão e tentativa de destruir provas pesaram na decisão

O ministro relator citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, nos quais constam elementos importantes das investigações. Segundo esses documentos, o próprio soldado teria admitido, em depoimento, uma série de fatos graves.

Kelvin teria confirmado que discutiu com a vítima, desferiu o golpe fatal com uma faca, provocou o incêndio no local e subtraiu a arma de fogo. O objetivo dessas ações, segundo as investigações, seria dificultar a produção de provas contra ele.

A confissão parcial e a tentativa de destruir evidências são elementos que reforçam a necessidade da prisão preventiva, segundo o entendimento do STM.

Requisitos da prisão preventiva estão presentes

Para o ministro relator, não há constrangimento ilegal a ser corrigido neste momento. A decisão aponta que estão presentes indícios suficientes de autoria – ou seja, há elementos que indicam que o soldado cometeu os crimes – e também prova da materialidade, que é a confirmação de que os crimes de fato ocorreram.

Além disso, a decisão identifica risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e aos princípios da hierarquia e disciplina militares. Esses são os fundamentos legais que autorizam a prisão preventiva.

Diante desse conjunto de elementos, o pedido de soltura imediata foi negado pelo ministro.

Caso seguirá para análise de mérito no plenário

Com o indeferimento do pedido liminar, o habeas corpus ainda será analisado no mérito pelo Plenário do STM. Antes disso, será solicitada a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora – aquela que teria cometido o suposto constrangimento ilegal.

Somente após esse procedimento é que os ministros do tribunal se reunirão para decidir definitivamente se a prisão deve ser mantida ou se o soldado pode responder ao processo em liberdade.

Até que essa decisão final seja tomada, permanece válida a prisão preventiva de Kelvin Barros da Silva, que continuará custodiado enquanto as investigações prosseguem na Justiça Militar da União.

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