Ministro Herman Benjamin, presidente do STJ durante sessão

O plantão atribulado do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, neste início de ano

Há 5 horas
Atualizado segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Magistrados atuarem no plantão, sobretudo presidentes das Cortes neste período de recesso do Poder Judiciário são comuns no país, mas poucas vezes se observou um período de tantas decisões como neste início do ano por parte do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin. 

Do tipo que gosta de ser produtivo e dar andamento aos processos assim que chegam à sua mesa, o ministro tem mantido o seu gabinete agitado, em função das decisões que profere — e sobre temas que têm chamado a atenção do Brasil neste agitado mês de janeiro. Chegou a um ponto em que muitos advogados têm brincado que “nem parece que o STJ está de recesso”, tamanha a quantidade de decisões divulgadas nos últimos dias. 

Prefeito investigado

Num dos casos mais recentes, o ministro suspendeu uma decisão do plantão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que tinha revogado o afastamento de um prefeito investigado por corrupção. Inconformado, o Ministério Público paraense interpôs no STJ ação de reclamação com pedido de liminar, que foi acolhido de imediato por Benjamin. Como resultado, o prefeito voltou a ser afastado.

O episódio é referente ao  prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, que está afastado pelo fato de estar sendo investigado suposto esquema de corrupção e fraude à licitação no âmbito da administração municipal. Diz respeito à Reclamação (RCL) Nº 50660.

Num outro caso, o ministro  indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender o afastamento cautelar do diretor e do subdiretor de uma penitenciária do Estado de Mato Grosso. Os dois réus, os servidores públicos Adalberto Dias de Oliveira e Antonio Carlos Negreiros dos Santos, são suspeitos de envolvimento na prática de tortura e outros tratamentos cruéis e degradantes contra os detentos da instituição. 

Atentado contra investigados

Há também a acusação de que teriam participado de um suposto plano de atentado contra autoridades judiciais. O afastamento cautelar foi decretado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a apresentação de um relatório de inspeção, elaborado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

O documento apresenta imagens captadas pelo sistema de circuito interno da penitenciária, depoimentos de presos e documentos sobre procedimentos administrativos e investigações criminais que indicam a prática de várias formas de tortura, espancamentos e outras violações de direitos básicos dos detentos.

Na análise do caso, no Habeas Corpus Nº 1.605.191, Benjamin deu bem o seu recado para os advogados e demais magistrados. Lembrou, ao longo da decisão, que o sistema de plantão do Judiciário não pode funcionar como uma instância revisional. 

Atuação excepcional do plantão

“O plantão judiciário tem atuação excepcional e restrita, não podendo funcionar como instância revisional nem ser utilizado para reexaminar decisões já proferidas pelo juízo natural ou por tribunal superior”, frisou ele. O presidente do STJ também ressaltou os termos da Resolução 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe expressamente “reiteração, reconsideração ou reexame de pedidos em plantão”.

Em uma terceira decisão que chamou igualmente atenção, o magistrado negou, na última semana, o pedido de trancamento de uma ação penal contra o deputado estadual Diego Castro (PL-BA). O parlamentar é acusado de crimes contra a honra da também deputada Olívia Santana (PCdoB-BA) após declarações feitas em uma emissora de rádio.

A queixa-crime aponta que Castro teria associado um projeto de lei de Olívia ao crime organizado. Para a deputada, as falas extrapolaram a crítica política e configuraram uma “campanha atentatória” à sua imagem, o que motivou o pedido de remoção do conteúdo da internet — ordem já confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). 

Imunidade parlamentar material

A defesa de Diego Castro recorreu ao STJ por meio de um Habeas Corpus — O HC Nº 1.063.802, argumentando que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar material, que garante liberdade de expressão aos deputados no exercício do mandato.

No entanto, Benjamin considerou que não há “ilegalidade flagrante” ou urgência que justifique a interrupção imediata da ação penal por meio de liminar. Segundo ele, “o exame detalhado sobre a imunidade parlamentar no caso deve ser feito pelo colegiado no julgamento definitivo”. E decidiu para que o processo siga ativo com a obrigação de retirada das publicações ofensivas feitas à parlamentar nas redes sociais.

Bloqueio de verbas

Um quarto episódio que obteve destaque em todo o país — este, ainda no final de 2025 — foi a decisão que manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões transferidos pela gestão do prefeito de Manaus (AM), David Almeida (Avante), à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda. pela compra de um terreno. 

Consistiu em decisão referente a um pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) Nº 3694, interposto pela defesa do prefeito manauara. Nela, o presidente do STJ confirmou  indícios de superfaturamento, risco de dano ao erário e violação aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa na transação financeira. 

Na prática, o valor foi pago para a desapropriação de uma área destinada à construção de 734 casas populares do programa Minha Casa, Minha Vida, localizado na Rua Saracura Mirá, na Zona Norte de Manaus, até que a quantia virou alvo de questionamentos judiciais sobre a legalidade da transação. 

A decisão foi proferida no âmbito de um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Município de Manaus, que tentava derrubar medidas impostas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) em novembro do ano passado. O ministro disse considerar que “permanecem fortes indícios de lesão ao erário e à moralidade administrativa, especialmente diante da existência de disputas judiciais sobre a posse e a dominialidade do imóvel desapropriado”. 

Mas apesar de manter o bloqueio financeiro e confirmar as suspeitas de superfaturamento, ele liberou a continuidade da construção das casas no terreno localizado.

Efeito pedagógico

A posição de Herman Bernjamin, além de chamar a atenção dos órgãos de controle do Judiciário e dos colegas, também possui um caráter pedagógico em relação a muitos advogados, que ficam de olho no período de recesso do Judiciário, seja no início ou no meio de cada ano para a apresentação de pedidos de Habeas Corpus e outros pedidos de liminares. Isto, caso saibam ou imaginem que quem assumirá o plantão no período  será um magistrado amigo ou com uma visão diferente da que foi adotada em instância inferior.

O magistrado já cortou de imediato essa possibilidade em declaração dada em um dos autos das decisões proferidas nas últimas semanas. “No plantão judicial, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original, mormente quando lastreada em fatos e provas eloquentes acerca de condutas ilícitas extremamente graves”, explicou.

Ou seja, mesmo para os que insistem em apresentar tipos de recursos que muitas vezes  sabem que não têm possibilidade de serem acolhidos como forma de “arriscar” neste período do ano, é bom ficarem preparados. No STJ, impera a máxima “nem vem que não tem”, conforme afirmaram, em tom de brincadeira e ao mesmo tempo real, alguns servidores da área processual. Não é à toa, portanto, que o tribunal teve mais de 500 mil processos julgados ao longo de 2025.

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