• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

Fábio Pannunzio Por Fábio Pannunzio
13 de junho de 2025
no Manchetes, STF
0
mauro cid faz cara de quem está acuado

A delação premiada — ou colaboração premiada, nos termos da Lei nº 12.850/2013 — tornou-se uma ferramenta central na persecução penal de organizações criminosas no Brasil, especialmente após a Operação Lava Jato. Mas o que ocorre quando o delator mente em seu depoimento judicial? Quais os efeitos jurídicos dessa falsidade para o próprio delator e para a validade das provas produzidas com base em sua colaboração?

Quebra do acordo e perda dos benefícios

Segundo a legislação brasileira, o colaborador que faltar com a verdade pode perder todos os benefícios acordados. O artigo 4º, §10, da Lei nº 12.850/2013 estabelece claramente que: “O descumprimento do acordo de colaboração por parte do colaborador importará na perda dos benefícios pactuados, podendo as informações prestadas ser utilizadas para investigação ou processo, respeitados os direitos do colaborador.”

LEIA TAMBÉM

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

Na prática, isso significa que, se o colaborador mentir intencionalmente durante seus depoimentos ou nas oitivas perante o juízo, o Ministério Público pode solicitar a rescisão do acordo, que será analisada pelo juiz. Caso o pedido seja aceito, o delator volta a responder normalmente pelos crimes confessados, sem os benefícios penais anteriormente negociados, tais como redução de pena, substituição por penas restritivas de direitos ou perdão judicial.

Além disso, o colaborador poderá ser responsabilizado criminalmente por falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal, cuja pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.

E as provas obtidas com base na delação?

Uma dúvida comum quando um acordo de colaboração é rescindido diz respeito ao destino das provas obtidas com base nos depoimentos do delator. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem todas as provas são automaticamente anuladas.

A jurisprudência estabelece que, caso durante a investigação tenham sido produzidas provas independentes, tais como documentos, escutas telefônicas, registros bancários ou depoimentos de outras testemunhas, elas poderão permanecer válidas, desde que tenham sido obtidas de forma legal e não dependam exclusivamente das declarações do colaborador.

Por outro lado, se a falsidade for essencial para a produção de provas — por exemplo, no caso de um mandado de busca expedido exclusivamente com base em uma acusação falsa —, essas provas poderão ser consideradas imprestáveis judicialmente, a depender da avaliação específica do juiz.

Jurisprudência: acordos rescindidos

Casos concretos de rescisão de acordos por mentira em juízo já chegaram às cortes superiores. Em 2021, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a rescisão do acordo de colaboração premiada do ex-deputado Pedro Corrêa, que havia sido firmado com a Procuradoria-Geral da República. A decisão se baseou no descumprimento de cláusulas, incluindo supostas omissões e contradições em seus depoimentos.

Outro exemplo ocorreu com o empresário Léo Pinheiro, da OAS. Em 2018, seu acordo chegou a ser suspenso temporariamente por inconsistências nas informações prestadas, antes de ser renegociado e novamente aceito.

Esses casos demonstram claramente que, embora a delação premiada seja um instrumento valioso para o Ministério Público, sua eficácia depende fundamentalmente da credibilidade e da veracidade das informações prestadas.

A colaboração não é imunidade

A legislação brasileira estabelece expressamente que a colaboração premiada é um meio de obtenção de provas, não um instrumento de absolvição automática. Os benefícios oferecidos ao colaborador estão condicionados a resultados concretos e à boa-fé. A mentira, portanto, constitui uma grave violação da confiança depositada pelo Estado.

O Supremo Tribunal Federal tem reiterado em suas decisões que o colaborador premiado tem a obrigação de agir com veracidade e lealdade processual. A falta de sinceridade compromete o sistema como um todo, prejudicando a credibilidade da justiça e afetando a efetividade do combate à criminalidade organizada.

Autores

  • Fábio Pannunzio
    Fábio Pannunzio

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 504
Tags: consequênciasdelação premiadaMauro Cidmentiras

Relacionados Posts

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA
Governo Federal

Presidente do BNDES manifesta solidariedade a Alexandre de Moraes após sanções dos EUA

30 de julho de 2025
EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil
Head

EUA sancionam Alexandre de Moraes e geram crise diplomática com o Brasil

30 de julho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.
STF

Mauro Cid pede que STF mantenha benefícios da delação

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas
Manchetes

Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas

30 de julho de 2025
Cela superlotada em presídio brasileiro - a imagem que apavora Carla Zambelli
Crime e Castigo

Saiba por que ítalo-brasileiros, como Carla Zambelli, preferem puxar cadeia na Itália

30 de julho de 2025
Próximo Post
Bolsonaro e Mauro Cid

A cama-de-gato da defesa de Bolsonaro para encrencar o delator Mauro Cid

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Edifício-sede da administração do BRB

MPDFT ajuiza ação civil pública para barrar venda do Banco Master ao BRB

2 de maio de 2025
Prescrição de ações de improbidade desafia Judiciário e evita punição aos ímprobos

Justiça de SP condena 11 pessoas por preconceito contra mulçumana em rede social

9 de julho de 2025
Operação desarticula esquema de tráfico internacional de mulheres para exploração sexual

Operação desarticula esquema de tráfico internacional de mulheres para exploração sexual

16 de julho de 2025
Juiz federal do DF condena Filipe Martins por gesto racista

Juiz federal do DF condena Filipe Martins por gesto racista

18 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica