Por Carolina Villela
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contrário à prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar foi denunciado em 22 de setembro pela prática do crime de coação no curso do processo em forma continuada. O pedido de prisão havia sido protocolado no Inquérito (INQ) 4995 pelos deputados Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, e Talíria Perone (PSOL-RJ).
Além da solicitação de prisão preventiva, os requerimentos apresentados pelos parlamentares pediam a suspensão de pagamentos de subsídios, cota e verba parlamentar de Eduardo Bolsonaro. No entanto, Gonet apontou irregularidades formais nos pedidos que impedem seu acolhimento no momento atual.
Ausência de legitimidade processual dos requerentes
Em seu parecer, o Procurador-Geral da República destacou que a decretação da prisão preventiva no curso de investigação criminal tem iniciativa restrita aos atores processuais enumerados no artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo legal autoriza que a medida seja adotada por representação da polícia judiciária, por requerimento do Ministério Público, ou ainda a pedido de querelante ou assistente de acusação.
Gonet enfatizou que, apesar do empenho dos parlamentares que protocolaram o pedido, eles não estão habilitados no processo em nenhuma das posições previstas pela legislação. “Sem embargo do denodo com que atuam os parlamentares que deram o pedido a protocolo, SS. Exas. não estão habilitadas no feito em nenhuma dessas posições, o que lhes subtrai a legitimidade processual para postular no feito”, afirmou o PGR.
Apesar de rechaçar o pedido dos deputados por questões formais, Gonet deixou em aberto a possibilidade de a própria PGR avaliar futuramente a necessidade de medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro. “A Procuradoria-Geral da República se reserva à avaliação, em instante que estime oportuno, de eventual requerimento de medidas cautelares, inclusive no que tange ao aspecto da sua viabilidade efetiva”, destacou.
Bloqueio de verbas parlamentares também é rejeitado
Quanto à solicitação de bloqueio de pagamentos de subsídio, cota e verba parlamentar, Gonet observou que já tramitam na própria Câmara dos Deputados procedimentos administrativos relacionados ao pedido dos deputados. O Procurador-Geral da República argumentou que eventuais consequências financeiras do que os requerentes consideram recebimento indevido de verbas de deputado federal deverão aguardar a deliberação da Casa Legislativa.
Segundo o parecer, após a conclusão dos procedimentos na Câmara dos Deputados, eventuais medidas financeiras poderão ser objeto de futura provocação formal junto aos órgãos competentes.
O que diz a acusação da PGR
Segundo a denúncia da PGR, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho teriam atuado junto à autoridades norte- americanas em ações políticas e de propaganda internacional contra o Brasil, com o objetivo de pressionar o Supremo e deslegitimar investigações em curso. Para a PGR, essa conduta configuraria tentativa de constranger ministros da Corte, enquadrando-se no crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal). O processo que envolve os dois acusados foi desmembrado por determinação do ministro Alexandre de Moraes no dia 29 de setembro.
O desmembramento visa evitar que dificuldades de notificação prejudiquem o andamento do processo. Ao separar o caso de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo dos demais acusados, a Corte assegura que a denúncia contra eles siga tramitando de forma própria, enquanto os outros investigados podem ser julgados normalmente.