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STF desmembra processo e notifica Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho no inquérito 4995

Há 1 ano
Atualizado segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta segunda-feira (29) decisão determinando o desmembramento do processo que envolve o deputado Eduardo Nantes Bolsonaro (PL-SP) e o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Ambos são alvos de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no Inquérito 4995, que apura a prática de coação no curso do processo judicial.

De acordo com o despacho, Eduardo Bolsonaro será notificado por edital, enquanto Paulo Figueiredo receberá comunicação por carta rogatória, em razão de sua residência no exterior. Os dois terão prazo de 15 dias para apresentar defesa prévia. A Secretaria Judiciária foi incumbida de cumprir as determinações, e a PGR já foi formalmente cientificada.

O despacho foi assinado pelo Ministro Alexandre de Moraes com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF e no artigo 4º da Lei 8.038/90, garantindo a abertura de prazo processual mesmo diante das dificuldades de citação pessoal dos denunciados.

O que diz a acusação da PGR

Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho teriam atuado em ações políticas e de propaganda internacional contra o Brasil, voltadas a autoridades norte-americanas, com o objetivo de pressionar o Supremo e deslegitimar investigações em curso. Para a PGR, essa conduta configuraria tentativa de constranger ministros da Corte, enquadrando-se no crime de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

A acusação sustenta que houve um esforço organizado de difundir, fora do país, a narrativa de perseguição política e de suposta fraude eleitoral. Essa estratégia teria buscado enfraquecer a credibilidade das instituições brasileiras e criar ambiente de hostilidade contra decisões judiciais.

O inquérito 4995 foi instaurado justamente para apurar esse braço internacional das pressões contra o Judiciário, distinguindo-se das demais ações penais relacionadas diretamente aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Razões para o desmembramento

O desmembramento determinado pelo STF visa evitar que dificuldades de notificação prejudiquem o andamento do processo. Ao separar o caso de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo dos demais acusados, a Corte assegura que a denúncia contra eles siga tramitando de forma própria, enquanto os outros investigados podem ser julgados normalmente.

Essa medida é considerada necessária em casos complexos, nos quais réus se encontram em diferentes jurisdições ou com obstáculos à citação pessoal. No caso de Paulo Figueiredo, a carta rogatória deve tramitar por autoridades norte-americanas, o que naturalmente alonga os prazos.

A decisão reforça também o entendimento de que cada núcleo da denúncia deve ser apreciado de maneira autônoma, sem comprometer o ritmo das demais apurações em curso no STF.

Impacto político e próximos passos

Com a notificação, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho terão 15 dias para apresentar defesa prévia. Caso não se manifestem no prazo legal, o processo poderá prosseguir mesmo à revelia, desde que assegurado o contraditório por meio das medidas adotadas.

A decisão tende a ter impacto político, pois envolve um parlamentar da oposição e um comentarista de mídia conservadora, ambos com forte atuação pública. O fato de o inquérito tratar de articulações no exterior amplia a gravidade da denúncia, ao evidenciar tentativas de mobilizar autoridades estrangeiras contra decisões do Judiciário brasileiro.

O STF seguirá agora com a análise da admissibilidade da denúncia. Caso seja recebida, terá início a instrução processual, em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas.

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