• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF declara constitucionais taxas estaduais de prevenção de incêndios

Carolina Villela Por Carolina Villela
26 de março de 2025
no STF
0
STF declara constitucionais taxas estaduais de prevenção de incêndios

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, validou as taxas estaduais de prevenção de combate a incêndios, busca, salvamento e resgate, instituídas pelos Corpos de Bombeiros. Os ministros também consideraram inconstitucionais as cobranças estaduais de vistoria veicular. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (26/03), analisou três ações que discutiam a validade de taxas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco. 

Na semana passada, o relator de uma das ações, ministro Dias Toffoli, votou para declarar a taxa constitucional. Na sessão desta tarde, o relator das outras duas ações, ministro Edson Fachin, defendeu a parcial constitucionalidade da cobrança de vistoria veicular do estado de PE e da emissão de certidões do RJ.

Ao validar a taxa de prevenção e extinção de incêndio do estado do Rio Grande do Norte, Fachin ressaltou que a cobrança pode ser compreendida de forma distinta.  

“Compreendo ser possível diferenciar atividade de segurança pública financiada por impostos e atividades específicas e divisíveis que autorizem a cobrança de taxas”.  

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

O ministro lembrou que, em 2020, o STF considerou inconstitucional a instituição de taxas para o financiamento de atividades de segurança pública especificamente para financiar os serviços prestados pelos bombeiros. E que, em 2019, o Supremo definiu circunstâncias em que as atividades de segurança pública podem autorizar a instituição de taxas, desde que essas ações governamentais sejam específicas e divisíveis. O relator disse que, na época, havia acompanhado o entendimento. No entanto, considerou necessário revisar a matéria agora. 

“Há relevantes mudanças fáticas a demandar uma compreensão renovada do STF”, afirmou.

Ele citou dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) que apontam recorde de ocorrências de desastres hidrológicos e geo-hidrológicos, com a emissão de 3.620 alertas, em 2024. Também mencionou norma da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre meio ambiente. 

“É dever deste Tribunal a guarda da Constituição e também do meio ambiente”, disse o ministro. 

Ao acompanhar Dias Toffoli, Fachin reforçou que o voto dele levou em conta os desastres ocorridos nos últimos anos.

“ A atuação preventiva a posteriori do Estado em matéria de desastre distingue-se da tradicional atuação vinculada à segurança pública, mais do que isso, os novos e lamentáveis desastres têm sido muito mais danosos e trágicos e essa dimensão se agrava ao atingir a população mais vulnerável”.  

“O enfrentamento de tais eventos requer novas respostas e novas ações além das tradicionalmente empenhadas pelo Corpo de Bombeiros, pela Defesa Civil e por outras instituições”, disse o ministro.

Rio de Janeiro e Pernambuco

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029 foram propostas pela Procuradoria-Geral da República contra leis de Pernambuco e do Rio de Janeiro que também instituem taxas de prevenção e extinção de incêndios em seus respectivos estados. 

Em relação à ação que envolve cobranças do estado de Pernambuco, o relator, ministro Edson Fachin, votou para validar a taxa de prevenção e extinção de incêndios. No entanto, declarou parcialmente inconstitucional a taxa de vistoria veicular, por entender que “há usurpação da competência do ente central da  federação”.  

Fachin também validou a cobrança de prevenção e extinção de incêndios do Rio de Janeiro. Mas considerou a taxa de emissão de certidões parcialmente constitucional. Esclareceu que, quando forem voltadas para a defesa de direitos ou esclarecimentos de situação de interesse pessoal, devem ter a garantia de gratuidade.  

O voto de Fachin foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Rio Grande do Norte

O Recurso Extraordinário (RE) 1417155 (Tema 1.282 da repercussão geral) trata de uma lei do Rio Grande do Norte que criou o fundo especial de reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom) e instituiu taxas de exercício do poder de polícia, com efeitos retroativos. O governo potiguar recorreu ao STF contra decisão do TJ/RN que declarou a cobrança inconstitucional. Um dos argumentos é de impacto financeiro, com estimativa de uma perda de arrecadação de R$ 2,8 milhões por mês.

O relator, ministro Dias Toffoli, deu provimento ao recurso e votou para validar a taxa. Ele entendeu que serviços como combate a incêndios, busca e salvamento podem ser considerados específicos e divisíveis. O ministro destacou que a atuação dos Corpos de Bombeiros vai além da segurança pública desenvolvendo atividades também de defesa civil. 

Além disso, ressaltou que a arrecadação é importante para a manutenção da corporação e melhoria das condições de trabalho. Ressaltou que os valores variam de acordo com vários fatores e critérios técnicos. E reforçou que não se trata de atividade de fiscalização e sim de serviço público. 

O ministro propôs a seguinte tese no tema 1.282 da repercussão geral.

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Toffoli foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. 

Divergências

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a taxa de vistoria veicular pode ser cobrada e divergiu em parte de Fachin. Considerou que a matéria é ambiental e, por isso, os bombeiros devem ter essa atribuição. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento de Moraes.

Já o ministro Flávio Dino divergiu em relação aos três casos e negou provimento às ações. Para ele, a corporação pode criar esse tipo de tributo, desde que o serviço seja divisível e específico. 

“É possível o Corpo de Bombeiros cobrar taxa? Sim, desde que o serviço seja divisível, seja um serviço específico e divisível. Não é o caso de algum desses aspectos que estão sob escrutínio do tribunal”, disse Dino.

No entanto, criticou o que chamou de “canibalização do orçamento público” e a cobrança generalizada de taxas baseada apenas no tamanho do imóvel. 

 “Você pode ter uma casa menor de alto luxo e ela vai pagar uma taxa menor, uma casa maior para cara. Isto, realmente, a meu ver, não se compatibiliza com a natureza da taxa”, afirmou.

Dino foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. 

 

 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 17

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

14 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

CNJ anula trecho de resolução do TJSC que indeferiu parcelamento de precatórios

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

17 de fevereiro de 2025
Dinheiro com fim específico deve ser devolvido, em caso de falência de corretora

Dinheiro com fim específico deve ser devolvido, em caso de falência de corretora

12 de dezembro de 2024
Certidões de casamento e nascimenjto: mais de 150 mil atendimentos no Registre-se!

Programa Registre-se! emite certidões para 150 mil pessoas em cinco dias

3 de junho de 2025
STF retoma conciliação sobre marco temporal

STF retoma conciliação sobre marco temporal

5 de novembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica