Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, concedeu decisão monocrática (individual) acolhendo pedido formulado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para nova interrupção das atividades da Refinaria de Manguinhos (Refit), localizada no Rio de Janeiro, que havia sido fechada em setembro em uma operação conjunta da Receita Federal e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A decisão foi concedida por Benjamin em pedido de Suspensão de Liminar e Sentença apenas dois dias após o Tribunal de Justiça daquele estado (TJRJ) autorizar sua reabertura.
Pedido de suspensão de liminar
O pedido de suspensão de liminar consiste em uma ferramenta jurídica que tem como objetivo preservar a ordem pública, a economia pública, a saúde ou a segurança, quando há risco de lesão grave por decisão judicial de instância inferior.
Conforme informações que constam no processo, a refinaria foi inicialmente interditada no final de setembro sob suspeita de irregularidades. A disputa judicial tomou maiores proporções no meio empresarial devido ao seu vultoso passivo fiscal, de perto de R$ 10 bilhões em impostos.
Apesar do débito, o Governo do Rio de Janeiro havia se posicionado favoravelmente à reabertura com o argumento de que o complexo está em recuperação judicial e a continuidade de suas operações garantiria o repasse de cerca de R$ 50 milhões mensais ao estado.
Decisão mudou determinação do TJRJ
A breve reabertura da Refit ocorreu na última segunda-feira, (27/10), por determinação do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do TJRJ. Na sua decisão, ele afirmou que a retenção de insumos e a interrupção das atividades poderiam comprometer o processo de recuperação judicial da empresa.
O desembargador determinou, ainda, que a Refit passasse por uma perícia técnica multidisciplinar urgente, a ser entregue em cinco dias, para avaliar condições de operação, segurança e cumprimento das exigências fiscais e regulatórias, sob pena de nova interrupção.
Com a decisão do STJ, a perícia e a liberação total da refinaria ficam suspensas, prevalecendo a interdição solicitada pela Fazenda Nacional até nova análise de mérito.
— Com informações do TJRJ e do STJ



