Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que documentos assinados digitalmente pela plataforma Gov.br têm a mesma validade jurídica que assinaturas manuscritas com firma reconhecida em cartório. A decisão representa um avanço na digitalização do sistema judicial brasileiro e facilita o acesso à justiça.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial que questionava a extinção de uma ação por não apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório. A decisão estabelece um importante precedente sobre o uso de assinaturas digitais em processos judiciais.
O caso teve início quando um magistrado de São Paulo se recusou a aceitar uma procuração assinada digitalmente. O juiz exigiu que o documento fosse apresentado com firma reconhecida em cartório ou que houvesse ratificação presencial. Como a determinação não foi cumprida, o processo foi encerrado sem análise do mérito.
Tribunal paulista rejeitou documento digital
A controvérsia principal residia na recusa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em aceitar uma procuração assinada digitalmente pela plataforma Gov.br. O juízo de primeira instância havia determinado a correção da petição inicial para regularização desse documento, exigindo firma reconhecida ou ratificação presencial.
Como a determinação não foi atendida, o processo foi extinto sem exame do mérito. A decisão foi mantida pelo TJ-SP, que também apontou indícios de litigância predatória – prática em que uma pessoa ou empresa entra com múltiplas ações judiciais de má-fé.
STJ reconhece validade da assinatura digital avançada
Em decisão, a relatora do STJ, ministra Daniela Teixeira, afirmou que a assinatura digital avançada, como a do portal Gov.br, possui plena validade para atos processuais. A ministra destacou que esse tipo de assinatura certificada garante autenticidade e integridade, equiparando-se à assinatura manuscrita e dispensando o reconhecimento de firma em cartório.
A assinatura digital avançada utiliza tecnologia de criptografia que identifica com segurança o autor do documento. No caso da plataforma Gov.br, o sistema está vinculado aos dados cadastrais do cidadão no governo federal, o que garante a autenticidade.
Decisão critica formalismo excessivo
A decisão criticou o posicionamento do tribunal de origem, que classificou a procuração digital como “cortina de fumaça” sem apontar qualquer vício concreto em sua autenticidade. Para o STJ, essa postura constituiu excesso de formalismo e criou um obstáculo indevido ao acesso à justiça.
A corte reconheceu que, com base nos enunciados administrativos e no julgamento do Tema 1198 (Recursos Repetitivos), o juiz pode exigir a atualização da procuração diante de indícios concretos de irregularidade. Porém, não pode recusar documentos que já atendam aos requisitos legais de validade.
Gratuidade de justiça também foi abordada
Outro ponto fundamental abordado na decisão diz respeito ao procedimento para concessão da gratuidade de justiça. O STJ entendeu que a exigência de extensa documentação financeira, como extratos bancários integrais e dados do Registrato, não pode levar à extinção imediata do processo por inépcia da petição inicial.
A gratuidade de justiça é um benefício concedido a pessoas que não têm condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a situação de hipossuficiência econômica.
Juiz deve dar oportunidade de pagar custas
A orientação da corte é que, caso a documentação para comprovar a hipossuficiência seja considerada insuficiente, o juiz deve indeferir o benefício da gratuidade e intimar a parte para o recolhimento das custas processuais, permitindo que o processo prossiga.
Essa interpretação evita que processos sejam encerrados prematuramente por questões burocráticas. O entendimento privilegia a análise do mérito da ação, dando ao autor a oportunidade de arcar com as despesas caso não consiga comprovar a necessidade do benefício.
Processo volta para primeira instância
Ao final, a ministra Daniela Teixeira cassou o acórdão do TJ-SP e a sentença de primeiro grau. Determinou o reconhecimento da validade da procuração assinada digitalmente, afastando a exigência de reconhecimento de firma.
Os autos foram devolvidos à origem para que o juízo, se entender insuficientes os documentos para gratuidade, indefira o benefício e intime a parte para pagar as custas, prosseguindo-se normalmente com a ação. A decisão representa um importante passo para a modernização do Judiciário brasileiro e para a redução de barreiras burocráticas no acesso à justiça.


