Quando quantidade de droga apreendida é ínfima, não cabe majoração de pena-base por tráfico

Quando quantidade de droga apreendida é ínfima, não cabe majoração de pena-base por tráfico, diz STJ

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese, a partir da sua 3ª Seção de julgamentos — responsável pela resolução de divergências jurisprudenciais na área de Direito Criminal — que a majoração da pena-base pelo crime de tráfico de drogas é desproporcional quando a quantidade de entorpecente apreendido com o réu se mostra ínfima.

A tese, apesar de já possuir jurisprudência na Corte, foi importante porque frequentemente é desrespeitada pela primeira e segunda instâncias. Partiu do julgamento dos Recursos Especiais (REsp) de Nª 2.003.735 e Nº 2.004.455.

Política criminal

Conforme o relator dos recursos que rediscutiram a questão no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a reafirmação dessa jurisprudência se deu “sob uma perspectiva prática da política criminal brasileira e do estado de coisas inconstitucional vigente no sistema prisional do país”. 

Segundo ele, envolveu a interpretação do artigo 42 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), segundo o qual o juiz, ao fixar a pena, considerará a natureza e a quantidade da substância ou do produto, entre outros fatores.

Exasperação da pena-base

Para o magistrado, o fato de o legislador usar a conjunção “e” entre os termos “natureza” e “quantidade” indica que essa análise deve ser conjunta para permitir o aumento da pena. Sendo assim, a apreensão de quantidade ínfima de droga, mesmo que de natureza grave, não basta para justificar a exasperação da pena-base do réu.

“O diminuto volume de droga não extrapola a normalidade do tipo penal, de modo que sua avaliação isolada como circunstância desfavorável acarretaria em indevido agravamento da pena por elemento já inerente ao tipo penal”, frisou Soares da Fonseca no seu relatório.

Tese fixada

Diante desse resultado, a 3ª Seção do STJ fixou a seguinte tese: “Na análise das vetoriais de natureza e quantidade da substância entorpecente prevista no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Ministro Nunes Marques do STF.

Nunes Marques completa cinco anos no STF e recebe homenagem de Fachin

Há 1 hora
Cadastramento para participar da revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

Congresso de Direito Urbanístico discute Plano Diretor do DF e os desafios do crescimento urbano

Há 3 horas

Após invalidar reajuste por idade em planos de saúde contratados antes de 2003, STF retoma julgamento para definir as regras

Há 3 horas
Presidente do STM chama colega que a criticou de “misógino”

Confusão no STM: depois de criticada por fala contra a ditadura, presidente da Corte chama colega de “misógino”

Há 3 horas

A América Que Ainda Deve Ser: Nova York, a Vitória de Zohran Mamdani e o Sonho Reencontrado – por Celso de Mello

Há 4 horas
Encontro do Fonavid este ano tem como destaque o papel da educação e da comunicação

17º encontro do Fonavid destacará papel da educação no enfrentamento à violência doméstica contra as mulheres

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB