Da Redação
Em 2025, o STF decidiu que é constitucional as Guardas Municipais realizarem policiamento ostensivo e comunitário em ações de segurança urbana, podendo fazer busca pessoal/veicular e prisão em flagrante, desde que respeitem as atribuições das Polícias Militar e Civil (sem fazer polícia judiciária) e estejam sob controle externo do MP. Essa decisão, tomada em fevereiro de 2025, ampliou o papel das guardas, reconhecendo-as como parte do sistema de segurança pública, mas reforçando os limites constitucionais de suas funções.
A decisão redefine o papel das guardas municipais no sistema de segurança pública brasileiro, e aconteceu em fevereiro, no julgamento o Tema 656 de repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da atuação dessas corporações no policiamento ostensivo e comunitário. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588 estabeleceu novos parâmetros para a atuação das guardas, ampliando suas possibilidades de ação enquanto delimita claramente suas fronteiras constitucionais.
Decisão do STF valida policiamento ostensivo pelas guardas municipais
A Corte validou que as guardas municipais podem realizar patrulhamento preventivo nas cidades, executar prisões em flagrante delito e efetuar buscas pessoais e veiculares quando necessário. A decisão, que tem efeito vinculante para todo o país, representa um marco na evolução institucional dessas corporações, criadas originalmente apenas para a proteção do patrimônio municipal.
Guardas integram sistema de segurança pública com atuação complementar
O entendimento do STF estabelece que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal, podendo atuar de forma complementar às demais forças policiais. Essa atuação, contudo, deve respeitar rigorosamente as competências constitucionais da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Na prática, isso significa que os guardas municipais podem realizar abordagens preventivas, efetuar o patrulhamento ostensivo das ruas e praças, prender indivíduos em flagrante delito e realizar buscas quando houver fundada suspeita de crime. Essas ações, segundo a decisão, devem focar na prevenção e na proteção de bens, serviços e pessoas no âmbito municipal.
Polícia judiciária permanece vedada às guardas municipais
O grande limite estabelecido pelo STF refere-se à polícia judiciária. As guardas municipais estão expressamente proibidas de realizar investigações criminais, interrogatórios formais, instaurar inquéritos policiais ou qualquer outra atividade típica de polícia investigativa. Essas funções permanecem sendo exclusivas das Polícias Civil e Federal, conforme determina a Constituição.
Ministério Público fiscalizará atuação das guardas municipais
Um aspecto fundamental da decisão é a submissão das guardas municipais ao controle externo do Ministério Público. Essa fiscalização visa garantir que a atuação dessas corporações permaneça dentro dos limites constitucionais e legais, evitando abusos e conflitos de competência com outras forças de segurança.
O modelo de controle externo pelo MP, já aplicado às polícias, busca assegurar a legalidade das ações, a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e a adequada integração das guardas no sistema de segurança pública.
Mais de 1.500 guardas municipais foram impactadas pela decisão
A decisão do STF tem repercussão imediata em todo o território nacional, considerando que existem mais de 1.500 guardas municipais em atividade no Brasil, com efetivo que supera 100 mil profissionais. Muitos municípios já vinham ampliando as atribuições de suas guardas através de legislações locais, mas enfrentavam questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade dessas medidas.
Com o julgamento do Tema 656, essas legislações municipais ganham respaldo jurídico definitivo, desde que respeitem os parâmetros estabelecidos pela Corte. Estados e municípios agora têm segurança jurídica para estruturar suas guardas como verdadeiros órgãos de segurança pública, complementares às polícias estaduais.
Segurança jurídica permite investimentos em capacitação e equipamentos
A decisão também abre caminho para investimentos em capacitação, equipamentos e estruturação das guardas municipais, permitindo que os prefeitos desenvolvam políticas locais de segurança mais robustas e adaptadas às necessidades de cada cidade.
Integração entre forças de segurança é essencial para sucesso do modelo
Especialistas alertam que o sucesso desse novo modelo dependerá da capacidade de integração entre as diferentes forças de segurança. Será fundamental estabelecer protocolos claros de atuação, evitando conflitos de competência e garantindo a cooperação entre guardas municipais, Polícia Militar e Polícia Civil.
Outro desafio importante é a necessidade de investimento em treinamento adequado para os guardas municipais, preparando-os para as novas responsabilidades dentro dos limites estabelecidos pelo STF. A formação deverá enfatizar não apenas técnicas de policiamento ostensivo, mas também o respeito aos direitos humanos e aos limites constitucionais de atuação.
Ministério Público estruturará mecanismos de controle externo
O Ministério Público, por sua vez, precisará estruturar mecanismos eficientes de controle externo, fiscalizando a atuação das guardas sem comprometer sua capacidade operacional.
Decisão consolida fortalecimento institucional das guardas municipais
A decisão do STF consolida um processo de fortalecimento institucional das guardas municipais que vem ocorrendo há anos. Desde o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), essas corporações passaram por transformações significativas, e o julgamento do Tema 656 representa o reconhecimento judicial definitivo desse novo papel.
Para a segurança pública brasileira, a decisão pode significar uma capilarização maior das ações preventivas, com autoridades municipais assumindo responsabilidades diretas pela proteção de suas comunidades. O sucesso desse modelo, entretanto, dependerá do equilíbrio entre autonomia municipal e respeito ao pacto federativo na área de segurança pública.


