Por unanimidade, STF mantém indulto natalino concedido por Bolsonaro

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal validou o indulto natalino editado em 2022 pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7390, em que a Procuradoria-Geral da República alegou que a norma teria ampliado de forma excessiva e desproporcional o alcance do benefício, ocorreu no plenário virtual. 

O relator da ação, ministro Flávio Dino, entendeu que o decreto está de acordo com a Constituição e julgou o pedido improcedente, sendo seguindo por outros ministros.

“Concluo, nesse contexto, que o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, editado pelo então Chefe do Poder Executivo, encontra-se em harmonia ao texto constitucional, respeitados os limites formais e materiais, expressos e implícitos, exigidos à sua concessão, bem como contempla hipóteses devidamente autorizadas pelo ordenamento jurídico e moralmente admissíveis”, afirmou.

Em seu voto, Dino reforçou que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) se manifestou pela necessidade de edição de decreto de indulto amplo como mecanismo de política criminal eficaz para a redução da superlotação carcerária, tendo em vista a realidade insatisfatória do sistema penitenciário brasileiro. A proposta passou por consulta pública e foi chancelada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Além disso, o ministro ressaltou que o o indulto natalino não abrangeu os crimes considerados hediondos, como de tortura, terrorismo e tráfico de drogas. O decreto excluiu também os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de organização criminosa, de violência doméstica além de determinados ilícitos contra a administração pública e tipos relacionados à pornografia e à exploração sexual infantil.

Posição da PGR

Na ação, o então procurador-Geral da República, Augusto Aras, argumentou que o Decreto 11.302/2022 não estabeleceu período mínimo de cumprimento de pena, diferente dos decretos anteriores que sempre restringiram o benefício a uma pena máxima aplicada na sentença condenatória e ao cumprimento de uma fração mínima da sanção. O que, segundo o PGR, acarretou um desencarceramento em massa e sem critérios de condenados por um “amplíssimo rol” de delitos – como homicídio culposo, lesão corporal grave, importunação sexual, estelionato e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Outro problema apontado por Aras é que, no caso de condenações por mais de um crime, o decreto considerou a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração. “O dispositivo transformou o indulto de Natal em um instrumento de promoção da impunidade, que premia com maior benesse as condutas criminais reiteradas e aqueles que cometeram uma quantidade maior de crimes, perdoando a totalidade da condenação, independentemente da pena imposta concretamente”, sustentou.

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 18 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 19 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 19 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 20 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 21 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB