Da redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a conduzir o fluxo ordinário de trabalho pericial sobre cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos na Operação Compliance Zero, investigação que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. A decisão também permite a realização de diligências investigativas que não dependam de autorização judicial, como oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da corporação.
A autorização foi concedida na Petição (PET) 15198 e atende a pedido formal da própria Polícia Federal, que apontou a necessidade técnica e administrativa de distribuir as tarefas periciais entre agentes habilitados. O ministro manteve o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados à operação, aplicando o chamado sigilo padrão de nível III — o mais restritivo da escala institucional do STF.
Custódia e sigilo reforçados
A decisão de Mendonça estabelece que todo o material apreendido durante a operação permanecerá sob custódia da própria Polícia Federal, sem possibilidade de transferência a outras instituições sem nova autorização judicial. A medida visa preservar a cadeia de custódia das provas e evitar qualquer questionamento futuro sobre a integridade das evidências colhidas.
Além disso, o relator definiu os limites de acesso às informações dentro da própria corporação policial. A Corregedoria-Geral da PF, por exemplo, só poderá acessar dados estritamente relacionados à apuração de eventuais condutas irregulares praticadas por policiais federais — ou seja, sua atuação fica circunscrita ao controle interno da instituição, sem acesso irrestrito ao conjunto probatório da investigação principal.
A Diretoria de Inteligência, por sua vez, recebeu instruções igualmente delimitadas: deverá compartilhar informações de inteligência relacionadas ao caso exclusivamente com os delegados responsáveis pelas investigações, sem repasse a outras áreas da estrutura organizacional da PF.
Dever de sigilo se estende a superiores hierárquicos
André Mendonça explicitou que o dever de sigilo profissional se aplica inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas.
“Apenas e tão somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas”, afirmou o ministro na decisão.
Novas investigações dependem de aval do relator
Outro ponto relevante da decisão diz respeito à abertura de eventuais desdobramentos investigativos. Mendonça determinou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado à Operação Compliance Zero deverá ser previamente submetida à sua autorização, centralizando no STF o controle sobre o escopo e os rumos da apuração.
A operação Compliance Zero foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master, instituição que nos últimos meses esteve no centro de controvérsias regulatórias, especialmente em relação à sua carteira de precatórios e ao processo de incorporação por outro banco. As investigações ainda estão em curso, e o sigilo das informações impede a divulgação de detalhes sobre os investigados e as condutas específicas apuradas.


