Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todos os prazos processuais entre os dias 2 e 31 de julho de 2025, seguindo determinação da Portaria 82, de 11 de junho de 2025, assinada pelo diretor-geral da Corte. Os prazos que iniciam ou continuam durante este período serão retomados à partir de 1º de agosto. O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal funcionarão em horário reduzido, das 13h às 18h.
Plantão de julho
No plantão de julho, o vice-presidente, ministro Edson Fachin, responderá pela Presidência do Tribunal durante a primeira quinzena, de 2 a 16 de julho. Na sequência, o presidente Luís Roberto Barroso retomará as funções presidenciais entre 17 e 31 de julho.
Cinco ministros do STF manterão suas atividades normais durante todo o mês de julho: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça trabalharão regularmente, atendendo às demandas de seus gabinetes e analisando processos que não dependem de julgamento colegiado.
Por outro lado, o ministro Luiz Fux estará em período de férias regulamentares durante julho, conforme previsto no calendário interno do tribunal.
Regime especial de atuação para alguns ministros
O ministro Flávio Dino adotará um regime de atuação parcial durante parte do mês. De 2 a 14 de julho, ele se dedicará exclusivamente às ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADI, ADPF, ADC e ADO), além das classes cíveis AO, ACO e Pet, e das classes criminais INQ, Pet, PPE, Ext, AP, HC e RHC. A partir de 15 de julho, o ministro retomará o trabalho normal em todas as classes processuais.
A ministra Cármen Lúcia também adotará regime diferenciado, trabalhando durante todo o mês de julho apenas com as classes criminais PPE, Ext, Inq, AP e Pet.
Já o ministro Cristiano Zanin vai se dedicar exclusivamente aos processos sigilosos em tramitação.
Pedidos urgentes e retomada das atividades
Os pedidos considerados urgentes que chegarem para ministros que não estejam em plena atividade durante julho, bem como os novos processos distribuídos a eles que contenham pedidos de liminar, serão automaticamente direcionados para análise do plantão da Presidência.
Casos que envolvam risco de dano irreparável, questões de saúde pública, segurança nacional ou outros aspectos que não possam aguardar o retorno das atividades normais receberão a devida atenção dos ministros em plantão.
As atividades jurisdicionais serão retomadas com julgamentos colegiados em sessão plenária presencial agendada para 1º de agosto, no fim das férias coletivas.