STF condena nove militares e policial do “Núcleo 3”, o chamado grupo armado dos “kids pretos” da trama golpista

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Da Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em novembro passado, no dia 18, o julgamento de um dos capítulos mais graves da tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022. Nove dos dez réus da Ação Penal 2696 — o chamado Núcleo 3 da trama golpista — foram condenados por planejar ações violentas que incluíam o assassinato de autoridades, entre elas o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, o vice eleito Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE à época das eleições de 2022.

O núcleo operacional do golpe

Diferentemente dos outros grupos já julgados — o Núcleo 1, formado por Bolsonaro e seu primeiro escalão, e o Núcleo 4, responsável pela desinformação —, o Núcleo 3 era a ponta armada da conspiração. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), este grupo tinha duas frentes de atuação: uma liderança focada em ações de campo para monitorar e assassinar autoridades públicas, e outra dedicada a executar ações táticas para convencer o alto comando do Exército a aderir ao golpe.

Entre os condenados estão militares de alta patente e um agente da Polícia Federal que, segundo as investigações, atuaram de forma consciente e coordenada para fabricar narrativas falsas sobre o processo eleitoral, monitorar clandestinamente autoridades e elaborar planos operacionais para a ruptura institucional.

As condenações

Sete réus foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército), Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Eles responderam por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — este último crime relacionado aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Desclassificação e absolvição

O colegiado reenquadrou os crimes imputados a Márcio Nunes de Resende Jr. (coronel do Exército) e Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército) para associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos — delitos de menor gravidade. A ministra Cármen Lúcia reconheceu uma “atuação menor” da dupla e abriu a possibilidade de acordo de não persecução penal.

O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, à época chefe do Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército, foi absolvido por falta de provas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que não foi possível concluir com segurança que ele tenha agido com intenção e consciência para empregar as forças militares conforme as diretrizes da organização criminosa.

Os votos: “O Brasil quase caiu num precipício”

O ministro Cristiano Zanin destacou que a denúncia comprova claramente o poder de liderança exercido por parte dos réus, com foco em ações de campo destinadas a monitorar e assassinar autoridades públicas.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o grupo atuou de forma consciente e coordenada, fabricando narrativas falsas e elaborando planos operacionais para a ruptura institucional.

O presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, foi enfático: “É inquestionável que o Brasil sofreu uma tentativa de golpe de Estado, com planos de assassinato de autoridades e crimes contra a sociedade civil e a imprensa que, se tivessem sido bem-sucedidos, teriam levado o Brasil a um novo regime de ditadura.”

“O Brasil, mais uma vez, pela irresponsabilidade e pelo antipatriotismo de alguns, flertou e quase caiu num precipício de escuridão institucional”, afirmou Dino. “Não era apenas um passeio no parque. Era um golpe que ia prender e matar pessoas, cassar a Constituição, a cidadania e a imprensa livre. E isso não são conjecturas: estava escrito no planejamento apreendido com esses vários agentes públicos.”

Um marco da Justiça brasileira

O julgamento do Núcleo 3 representa um marco na responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe, ao demonstrar que mesmo militares de alta patente e agentes de segurança podem ser punidos quando conspiram contra a ordem democrática. As penas individuais variam conforme o grau de participação de cada réu, refletindo o princípio da individualização da pena e a gravidade das condutas apuradas.

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 2 dias

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 2 dias

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 2 dias
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 2 dias

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 2 dias

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB