Da Redação
O recebimento, pelo Supremo Tribunal Federal(STF), da denúncia contra os núcleos 3 e 4 da trama golpista representou um marco no enfrentamento institucional aos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O gesto, ainda no início da macroinvestigação, ampliou o foco para além dos executores que invadiram as sedes dos Três Poderes. Ao acolher a denúncia, o STF reconheceu que havia indícios suficientes de uma estrutura organizada, com funções divididas e financiamento direcionado.
Naquele momento, a Corte já percebia que a ruptura democrática não havia sido um movimento espontâneo. A atuação dos ministros consolidou a visão de que a tentativa de golpe envolvia logística, apoio financeiro, mobilização digital e cadeia de comando, elementos essenciais para sustentar as semanas de tensão que antecederam o 8/1. A decisão permitiu que o processo avançasse para a etapa em que réus passam a responder formalmente na esfera penal



Como surgiram os núcleos 3 e 4 nas investigações
As apurações da Polícia Federal identificaram o núcleo 3 como responsável por garantir a logística das manifestações que, mais tarde, dariam base aos atos golpistas. Apoiadores forneceram transporte, hospedagem improvisada, alimentação e manutenção dos acampamentos, especialmente em Brasília. Essas estruturas mantiveram vivo o ambiente de instabilidade que alimentou a mobilização.
Já o núcleo 4 reunia financiadores e organizadores que atuaram para sustentar material e financeiramente as ações. Eles viabilizaram viagens, caminhões, equipamentos e suprimentos, criando as condições necessárias para a permanência prolongada dos grupos nos acampamentos. Ao receber a denúncia, o STF deixou claro que o financiamento não era um detalhe: era parte essencial do crime.
A Procuradoria-Geral da República argumentou que esses grupos funcionavam como pilares de sustentação da tentativa de golpe. O tribunal entendeu que havia indícios mínimos suficientes para o início da ação penal, aplicando o padrão consolidado para denúncias da Operação Lesa-Pátria.



Por que a decisão foi decisiva para o caso
O acolhimento da denúncia produziu efeitos institucionais imediatos. Ao ampliar o número de réus, a Corte deixou evidente que a investigação não se limitaria a figuras de comando ou a atores políticos conhecidos. O foco se estendia a cada elo da cadeia que permitiu os atos do 8/1. Com isso, o STF reforçou a tese de que crimes contra a democracia exigem apuração ampla, que não se restringe aos executores diretos.
Além disso, a decisão abriu caminho para aprofundar diligências que conectaram financiadores, organizadores logísticos e lideranças digitais que impulsionaram o discurso antidemocrático. O avanço processual contribuiu para que delações, quebras de sigilo e rastreamentos financeiros fossem analisados de forma integrada.
Esse movimento foi decisivo para reconstruir o que os investigadores chamaram de “engrenagem golpista”: uma estrutura com divisão de tarefas, planejamento e sustentação material. A decisão do STF serviu, assim, como um ponto de virada.



O impacto sobre capítulos posteriores da investigação
A partir do recebimento dessas denúncias, outras frentes foram impulsionadas. A PF passou a identificar conexões com núcleos militares e com operadores digitais que atuaram intensamente na disseminação de desinformação. O Ministério Público agregou provas que aproximaram os níveis intermediários da operação das instâncias superiores do plano.
Com o tempo, a aceitação da denúncia contra esses núcleos se tornou peça fundamental da narrativa jurídica do caso. Ela mostrou que a tentativa de golpe não se limitou a um grupo de radicais, mas envolveu logística complexa, financiamento estruturado e articulação nacional.
O marco também serviu de referência para tribunais inferiores, que passaram a replicar o entendimento do Supremo sobre a responsabilização ampla em crimes contra a democracia.





