paisagem amazônica retrata rios e matas brasilerias

STF convoca audiência para discutir plano de redução do desmatamento na Amazônia

Há 30 minutos
Atualizado segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Da redação

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para esta terça-feira (10), a partir das 9h, uma audiência de contextualização no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760. A Corte determinou à União a adoção de medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km² anuais até 2027 e a zero até 2030.

A audiência, que será realizada na sala de sessões da Segunda Turma, visa discutir os planos e documentos apresentados pela União para atingir os objetivos estabelecidos pelo Supremo. O encontro reunirá autoridades federais responsáveis pela implementação das políticas ambientais e representantes de órgãos de proteção ao meio ambiente.

Governo Federal apresentará estratégias de combate ao desmatamento

A convocação prevê a participação presencial do advogado-geral da União, da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da secretária especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da ministra do Planejamento e Orçamento. Também estarão presentes representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

A audiência permitirá ao STF avaliar se as medidas propostas pelo governo federal são suficientes e adequadas para o cumprimento das metas estabelecidas pela Corte. O objetivo é verificar a efetividade do planejamento apresentado e identificar eventuais obstáculos à implementação das políticas de proteção ambiental na Amazônia Legal.

A participação de autoridades de diferentes áreas do governo reflete a complexidade do desafio, que envolve não apenas questões ambientais, mas também orçamentárias, administrativas e de gestão pública para garantir a proteção do maior bioma tropical do mundo.

Ação foi ajuizada por partidos em 2020

A ADPF 760 foi ajuizada em 2020 por sete partidos políticos — PSB, Rede Sustentabilidade, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB — para questionar a atuação do governo federal na implementação de políticas ambientais. A ação focou especialmente no combate ao desmatamento e na proteção de terras indígenas durante o governo anterior.

Os partidos argumentaram que havia omissão e desmonte das estruturas de fiscalização e proteção ambiental, resultando no aumento das taxas de desmatamento na Amazônia Legal. A ação pediu ao STF que determinasse ao governo federal a adoção de medidas concretas para reverter esse cenário e cumprir os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Em abril de 2024, ao julgar a ação, o Plenário do STF reconheceu falhas estruturais na política de proteção do bioma amazônico e estabeleceu uma série de obrigações ao poder público. A decisão foi considerada histórica por impor metas objetivas e mensuráveis para a redução do desmatamento.

STF Estabeleceu Metas e Garantias Orçamentárias

A decisão do Supremo determinou a efetivação de um planejamento para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia Legal, com metas progressivas: redução para 3.925 km² anuais até 2027 e desmatamento zero até 2030. As metas representam um desafio significativo, considerando que em anos recentes as taxas de desmatamento ultrapassaram 10 mil km² anuais.

O STF também estabeleceu garantias orçamentárias para viabilizar o cumprimento das obrigações. A decisão determinou a abertura de crédito extraordinário para assegurar a continuidade das ações governamentais de combate ao desmatamento, reconhecendo que a proteção ambiental exige recursos financeiros adequados.

Além disso, a Corte vedou o bloqueio orçamentário de recursos dos programas de combate ao desmatamento, impedindo que contingenciamentos fiscais comprometam as políticas ambientais. Essa medida busca garantir que os órgãos de fiscalização e proteção tenham condições efetivas de atuar na preservação da Amazônia Legal.

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