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STF deve retomar julgamentos sobre incentivos fiscais a agrotóxicos e reforma da previdência

Há 2 meses
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na quarta-feira (17) o julgamento de duas ações que questionam os incentivos fiscais concedidos a agrotóxicos, a ADI 5553 e ADI 7755, que deve ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira (18) para conclusão. Ainda na pauta dirigida, três casos que discutem critérios para aposentadoria, que devem impactar milhões de brasileiros.

Isenção de impostos para agrotóxicos

As ADIs 5553 e 7755 estão sendo julgadas conjuntamente e questionam se os benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos violam direitos ao meio ambiente equilibrado e à saúde, além do princípio da seletividade tributária.

O PSOL e o Partido Verde argumentam que as isenções de ICMS e IPI praticam uma “essencialidade às avessas”, contrariando o interesse público ao desonerar produtos potencialmente nocivos.

Posições divergentes sobre agrotóxicos

O relator Fachin votou pela inconstitucionalidade das isenções. O ministro André Mendonça propôs solução intermediária: declarar inconstitucionalidade parcial e fixar prazo de 180 dias para o Executivo avaliar a política fiscal, considerando toxicidade e eficiência dos produtos.

O placar até o momento conta com cinco votos pela total improcedência das ações, dois votos pela procedência parcial e dois votos pela procedência integral. Na sessão desta quinta-feira (18) é aguarddo o voto do Ministro Nunes Marques e a proclamação do resultado do julgamento.

Casos sobre previdência dividem ministros

Na ADI 6309, a Corte analisa se a idade mínima para aposentadoria especial, a vedação de conversão de tempo especial em comum e a redução do valor dos proventos violam direitos fundamentais dos trabalhadores expostos a condições insalubres.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade das mudanças da EC 103/2019. Já o ministro Edson Fachin divergiu, declarando os dispositivos inconstitucionais. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em junho de 2024.

Aposentadoria por incapacidade em debate

No RE 1469150, com repercussão geral reconhecida, o STF discute se a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave deve ser paga integralmente ou seguir a nova regra de 60% do salário de benefício.

O ministro Barroso, já aposentado, votou pela constitucionalidade do artigo 26 da EC 103/2019. O ministro Flávio Dino divergiu, declarando o dispositivo inconstitucional e propondo prazo de 12 meses para revisão dos benefícios concedidos com valor reduzido.

O placar está empatado em 4 a 4, com Fachin, Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia seguindo Dino. Zanin, Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator. O julgamento foi suspenso em 3 de dezembro.

Imunidade tributária para servidores doentes

A ADI 6336 questiona a revogação da imunidade do duplo teto para servidores acometidos por doenças graves. A ANAMATRA alega violação à isonomia, dignidade humana e vedação de retrocesso social.

Fachin votou pela inconstitucionalidade da revogação. Barroso divergiu, declarando válida a mudança. Rosa Weber havia acompanhado o relator, mas seu voto não vincula o sucessor Flávio Dino.

A sessão plenária do STF está marcada para as 14h.

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