Supremo volta a discutir Lei das Apostas Esportivas

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Lei das Apostas Esportivas voltou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal. O tema é objeto da ADI 7640, que está sendo julgada no plenário virtual. Na ação, um grupo de sete governadores questiona trechos da lei que restringem a participação de empresas em serviço de loterias e proíbem a publicidade em um estado diferente daquele em que o serviço é explorado. 

Em outubro de 2024, o relator, ministro Luiz Fux, suspendeu os dispositivos que proíbem um grupo econômico de explorar serviços lotéricos em mais de um estado e limitam a publicidade das loterias estaduais às pessoas localizadas no estado. No julgamento, que está sendo realizado em sessão virtual, Fux reafirmou sua posição e votou para declarar os artigos da lei inconstitucionais. Ele considerou que a proibição de um grupo econômico operar loterias em mais de um estado pode prejudicar a competitividade e limitar a participação de empresas tecnicamente qualificadas. 

O ministro destacou que os dispositivos não encontram amparo na Constituição que consagra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência como fundamentos da ordem econômica brasileira, não podendo a União instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, privilegiando determinados estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria. Fux ressaltou, ainda, que as regras tendem a gerar prejuízo aos estados concedentes e, por conseguinte, aos consumidores. 

“Ao impedir que empresas ou grupos econômicos que eventualmente já tenham firmado contratos de concessão com determinados estados participem de processos licitatórios para a concessão de serviços lotéricos em outras unidades da federação, a lei acaba por impor aos estados de menor população a celebração de contratos de concessão com empresas tendencialmente menos qualificadas, vez que as empresas dotadas de condições técnicas de prestação de serviços mais eficientes tenderão a competir primordialmente pela celebração de contratos de concessão nos estados mais populosos, em que os horizontes de lucro são naturalmente mais amplos”. 

Fux também contestou argumentação de que as restrições à publicidade das loterias estaduais, limitadas apenas a pessoas localizadas no estado, criavam obstáculos adicionais para a promoção e operação dos serviços, algo que poderia inviabilizar modelos de negócio mais abrangentes e eficientes. 

“Ocorre que, uma vez vedada a comercialização, tanto física quanto digital, de serviços lotéricos por um estado a pessoas localizadas fisicamente em outra unidade da federação, não subsiste justificativa válida, a meu sentir, para que os estados sejam alijados de adotar estratégias publicitárias que melhor lhes façam sentido, de acordo com seu planejamento de negócios”, afirmou Fux.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O julgamento termina no dia 11/04.

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