• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Supremo forma maioria contra lei de Goiás que pune incêndios criminosos

Carolina Villela Por Carolina Villela
10 de outubro de 2024
no STF
0
Supremo forma maioria contra lei de Goiás que pune incêndios criminosos

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

 
Em julgamento no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para considerar inconstitucional a lei nº 22.978/2024, do estado de Goiás, que institui o crime inafiançável de provocar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. 
 
A Procuradoria- Geral da República acionou o STF contra a referida lei. Na AD7712, a PGR afirma que o estado teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito penal, fixando pena de reclusão de quatro a sete anos e multa. 
 
Já o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, responsável pela sanção dos dispositivos questionados, afirmou que os artigos espelham normas da legislação federal.  
 
O argumento foi rebatido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a lei estadual em questão estabelece pena  de reclusão de quatro) a sete anos e multa, superior à prevista pela legislação federal.  O art. 250 do Código Penal tipifica a conduta de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”, estabelecendo pena de três a seis anos de reclusão e o art.   41 da lei 9.605/1998 criminaliza a ação de “provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação”,com pena de dois a quatro anos de reclusão.
 
No julgamento, que ocorre no plenário virtual, os ministros analisam a decisão de Gilmar Mendes, que suspendeu a eficácia de dispositivos da lei estadual. 
 
Em seu voto, o ministro ressaltou que não existe dúvida do caráter penal dos dispositivos:
 
“Não existe qualquer dúvida razoável de que a criação de uma norma penal incriminadora, em âmbito estadual, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal, mesmo porque a competência comum para proteção e preservação ao meio ambiente mostra-se genérica frente àquela prevista no art. 22, I, da Constituição Federal. Além disso, a estrutura normativa impugnada ostenta integral adesão à competência para legislar sobre direito penal, o que afasta a possibilidade de atuação dos entes subnacionais”. 
 
O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira(11/10).   
 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 6

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
A foto mostra a mão de uma pessoa com um cigarro partido ao meio.
Manchetes

STF retoma análise sobre norma da Anvisa que proíbe cigarros com aditivos; Ministros estão divididos

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.
Manchetes

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
mauro cid faz cara de quem está acuado
Manchetes

Mentiu na delação: o que acontece quando um delator falta com a verdade?

13 de junho de 2025
A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado e o tenente-coronel Mauro Cid. Os dois homens brancos e usam ternos escuros.
Manchetes

PF prende ex- ministro Gilson Machado e Mauro Cid tem novo pedido de prisão revogado 

13 de junho de 2025
Próximo Post
Queimada na Amazônia

AGU cobra R$ 89 milhões de infratores por queimadas na Amazônia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PGR recorre ao STF e pede suspensão da lei das bets

PGR recorre ao STF e pede suspensão da lei das bets

13 de novembro de 2024
Tela de noteboo, exibe página inicial do Domicílio Judicial Eletrônico -- DJE

CNJ lança curso de capacitação sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

12 de maio de 2025
Cirurgião-dentista que trabalha com raio-X tem direito a férias semestrais

Cirurgião-dentista que trabalha com raio-X tem direito a férias semestrais

10 de dezembro de 2024
Mulher que pichou estátua da Justiça está em prisão domiciliar após decisão de Moraes

Mulher que pichou estátua da Justiça está em prisão domiciliar após decisão de Moraes

30 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica