Para maioria do STF, multa por dano ambiental é imprescritível

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para que as multas aplicadas contra infratores ambientais sejam consideradas imprescritíveis. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram a favor dessa tese os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. 

Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.

O tema está sendo julgado no plenário virtual da Corte, no recurso (ARE 1352872), que discute se é possível ocorrer a prescrição de execução de sentença nos casos de condenação criminal por dano ambiental, quando ela for convertida em pagamento em dinheiro. A repercussão geral (Tema 1.194) foi reconhecida pelo Supremo em 2022. 

O ministro propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

* Com informações da Agência Brasil

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