• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, julho 31, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

Carolina Villela Por Carolina Villela
10 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF discute se aposentadoria por invalidez pode acumular com outro benefício.

O Supremo Tribunal Federal analisa, no plenário virtual, o recebimento da aposentadoria por invalidez acumulado com o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho, previsto no artigo 9º da Lei 6.367/1976. O tema é discuto no RE 687813, com repercussão geral. Ao dar provimento à ação, o relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, só é cumulável com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91, e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).

 “A partir desse marco, tornou-se impossível cumular qualquer aposentadoria com auxílio-acidente, que incorporou o auxílio-suplementar”, afirmou.  

LEIA TAMBÉM

STF: divulgados nomes de candidatos a vaga de juízes no CNMP

STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes

Outro tema da pauta é o recurso contra a decisão do STF, que, em junho do ano passado, descriminalizou o porte de drogas para consumo pessoal. A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo recorreram de trechos da tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659 (Tema 506), quando o Tribunal, por maioria,  definiu que o limite para diferenciar usuários de traficantes é de 40 gramas de maconha(cannabis sativa). 

A Defensoria pede que o STF esclareça quem deverá aplicar as sanções não penais, como a advertência sobre os efeitos do uso de drogas e a frequência a programa ou curso educativo. E alega que alguns pontos da decisão não deixam clara a espécie de droga cuja posse para consumo pessoal foi descriminalizada.

A pauta inclui outros temas, relacionados a seguir. 

Partidos políticos

Um dos temas é o julgamento da ADI 5875, que analisa a constitucionalidade de norma que autoriza partidos políticos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. O relator, ministro Luiz Fux, acolheu parcialmente o pedido. Para ele, a fixação do prazo máximo de duração dos órgãos partidários provisórios deve ser definida de boa-fé pelos próprios partidos políticos em seus estatutos e submetida, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. 

 “A fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder”, afirmou Fux.

Atos antidemocráticos

Estão em julgamento oito ações penais contra réus pelos atos antidemocráticos de 8/1. Quatro serão julgadas pelo plenário virtual e as outras quatro na 1ª Turma, também de forma virtual.

Agrotóxicos

Na ADI 6955, a matéria em análise é a constitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que suprimiu a exigência de registro de agrotóxico ou biocida no país de origem para a comercialização no estado.

Isenção tributária

O Tribunal decidirá também se referenda liminar, concedida na ADI 7728, que suspendeu lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos.

Os julgamentos iniciados na última sexta-feira vão até o dia 14/02. 

 

 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 110

Relacionados Posts

A foto mostra a fachada da sede do CNMP em Brasília.
STF

STF: divulgados nomes de candidatos a vaga de juízes no CNMP

31 de julho de 2025
STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes
STF

STF reafirma compromisso constitucional após sanções contra Alexandre de Moraes

31 de julho de 2025
Estátua da Liberdade travestida como Themis, a Deusa da Justiça
Governo Federal

Governo Lula deve ir à justiça nos EUA contra sanções a Alexandre de Moraes

31 de julho de 2025
Lula se reúne com ministros do STF para discutir agressão americana contra Alexandre de Moraes
Manchetes

Lula convoca reunião emergencial com ministros do STF após sanções americanas a Moraes

31 de julho de 2025
Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras
Congresso Nacional

Presidente da Câmara defende soberania nacional contra sanções estrangeiras a autoridades brasileiras

30 de julho de 2025
STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes
Manchetes

STF reafirma independência após sanções americanas contra Alexandre de Moraes

30 de julho de 2025
Próximo Post
Os destaques da semana no STF

Os destaques da semana no STF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Explosões tinham como alvo Alexandre de Moraes

Explosões tinham como alvo Alexandre de Moraes

14 de novembro de 2024
STJ marca julgamento de recurso no caso do crime da 113 Sul

STJ marca julgamento de recurso no caso do crime da 113 Sul

28 de fevereiro de 2025
Deputada Carla Zambelli na tribuna da Cãmara

Moraes nega pedido para suspender ação contra Carla Zambelli

12 de maio de 2025
Primeira Turma do STF julga admissibilidade da denúncia contra o Núcleo 3 da tentativa de golpe

STF acelera processo da trama golpista e inicia interrogatórios de 23 réus

24 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica