Por unanimidade, STF aceita denúncia contra três deputados do PL

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-SE), apontado como líder do esquema,  Pastor Gil (PL-MA), Bosco Costa (PL-MA) e outras quatro pessoas por corrupção passiva e organização criminosa. 

A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus. Depois de colher provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação, a 1ª Turma irá julgar os réus.

Segundo a denúncia, para destinarem cerca de R$ 7 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020, os deputados teriam solicitado a José Eudes, então prefeito do município de São José de Ribamar (MA), R$ 1,6 milhão – 25% do valor das emendas – como contrapartida.  

Voto do relator 

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para tornar réus os deputados do PL pelos crimes de corrupção passiva e pertencimento a organização criminosa, majorado pela participação de funcionário público e foi acompanhado pelos demais ministros da 1ª Turma do STF.

Zanin afirmou que há elementos nos autos que mostram que os crimes estariam sendo praticados em várias cidades do Maranhão. 

“De acordo com o apurado nas investigações, as solicitações e o pagamentos de propinas em contrapartida à destinação de emendas parlamentares não teriam ocorrido somente no Município de São José do Ribamar/MA, mas igualmente em outras cidades maranhenses”. 

O ministro destacou ainda, que, segundo a denúncia, o grupo agia de forma organizada. 

“A tese acusatória de que os denunciados referidos neste tópico se organizaram de forma arquitetada para o cometimento de delitos contra a Administração Pública reúne elementos suficientes que autorizam, neste particular, o recebimento da denúncia”.

Defesa

As defesas dos políticos alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo Supremo. Também sustentaram cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.

Outros acusados

O relator também recebeu a denúncia em desfavor de Antônio José Silva Rocha, Adones Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto quanto ao crime de corrupção passiva e em desfavor de Thalles Andrade Costa por organização criminosa.

Zanin rejeitou a denúncia contra Hilton Ferreira Neto por corrupção passiva. E determinou o arquivamento do inquérito quanto aos investigados Carlos Roberto Lopes e Maria Rivandete Andrade, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República. 

 

 

 

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