mãos de um magistrado manipulando redes sociais pelo celular

STF julga uso de redes sociais por magistrados e pagamento de despesas pelo Ministério Público

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (4), a partir das 14h, a primeira sessão de julgamentos do Plenário em 2026. Entre os principais temas da pauta está o uso de redes sociais pela magistratura, objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6293 e  6310 apresentadas contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece regras para a atuação de juízes e desembargadores nas plataformas digitais. As ações questionam se as normas restringem indevidamente a liberdade de expressão dos magistrados.

Outro tema é a possibilidade de o Ministério Público ser condenado a pagar despesas processuais quando perde uma ação judicial. O assunto será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). O caso envolve questionamento do Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que o condenou ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A decisão da Corte terá impacto em todo o país.

Regras para uso de redes sociais por magistrados

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6293, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação questiona a Resolução 305/2019 do CNJ, que estabelece parâmetros para o uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.

A AMB alega que as recomendações e as vedações previstas na resolução restringem os direitos à liberdade de expressão e da manifestação do pensamento dos magistrados. A entidade defende que as normas impostas pelo CNJ limitam excessivamente a atuação dos juízes nas plataformas digitais, impedindo-os de se manifestar sobre temas de interesse público.

Sobre o mesmo tema, será julgada também a ADI 6310, apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As duas ações serão analisadas em conjunto pelo Plenário do STF, que definirá se as regras estabelecidas pelo CNJ são constitucionais ou se de fato representam cerceamento indevido da liberdade de expressão dos magistrados.

Ministério Público e despesas processuais

O Recurso Extraordinário com Agravo 1524619, também de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, trata de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o Ministério Público paulista ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios em ação na qual o órgão foi derrotado.

O colegiado do STF vai decidir se é devido pelo Ministério Público fazer esses pagamentos em ações em que o órgão seja vencido na Justiça. A questão tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão do Supremo será aplicada a todos os casos semelhantes que tramitam no país.

O tema é relevante porque o Ministério Público atua em diversas ações judiciais na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis. A definição sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas processuais pode impactar a atuação do órgão e influenciar a decisão de propor ou não determinadas ações.

Contribuição ao Funrural volta à pauta

A (ADI) 4395, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, trata da contribuição social que os produtores rurais pessoas físicas devem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização de sua produção. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos contra o Presidente da República e o Congresso Nacional.

Em sessão virtual encerrada em dezembro de 2022, o julgamento foi suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial. Em fevereiro de 2025, o Tribunal determinou a suspensão nacional dos processos que discutem o tema, até a proclamação do resultado do julgamento, evidenciando a relevância e o impacto econômico da decisão.

Honorários de perícia em ações do MPF

A Ação Cível Originária 1560, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, envolve agravo regimental da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão em favor da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários da perícia requerida por ele numa ação fundiária.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo. O caso trata especificamente da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais quando a própria instituição solicita a realização de perícia técnica no curso de uma ação judicial.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para indeferir o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público Federal, reiterando o entendimento de que o MP é responsável pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida. Para o ministro, após resolvida a questão que remeteu o processo ao Supremo Tribunal Federal, o trâmite processual deve seguir nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio do juiz natural.

Critérios de promoção de magistrados

Também estão na pauta os embargos de declaração na (ADI) 4462, apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra a Assembleia Legislativa de Tocantins. Os embargos tratam da decisão do STF que declarou inconstitucional dispositivos da Lei Orgânica do Poder Judiciário do Tocantins.

Os dispositivos questionados tratam dos critérios de desempate para fins de promoção de desembargadores e juízes. O julgamento dos embargos de declaração visa esclarecer pontos da decisão anterior ou suprir eventuais omissões no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.

O processo que era julgado em sessão virtual foi levado ao plenário físico após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar recomeça do zero.

No plenário virtual, os ministros Cristiano Zanin (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia haviam votado para negar os embargos de declaração. Já Gilmar Mendes e André Mendonça aceitaram o pedido para assentar que, no caso de empate nos critérios de tempo de serviço na entrância e tempo de serviço como magistrado, deve ser observada a ordem de classificação no concurso de ingresso em precedência ao critério de idade na organização do quadro de antiguidade dos desembargadores e dos juízes de direito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. O ministro Dias Toffoli está impedido de participar.

Honorários em programa de recuperação de créditos

A (ADI)  7694, de relatoria do ministro Flávio Dino, foi apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra o governador e a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

A associação questiona dispositivo da Lei estadual 5.621/2024, que trata do Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública e propõe o pagamento de 5% a título de honorários advocatícios sobre o valor final do débito inscrito em dívida ativa quitado por meio do programa.

A Anape defende que a forma de cálculo dos honorários estabelecida pela lei estadual é inconstitucional. O julgamento definirá se os estados podem estabelecer percentuais específicos de honorários advocatícios em programas de recuperação de créditos tributários ou se há incompatibilidade com normas constitucionais.

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